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Vote nas eleições do Sistema Confea/Crea

As eleições do Sistema Confea/Crea ocorrem anualmente para renovação do terço do plenário federal e dos plenários regionais. Este ano, no entanto, haverá também eleição para presidentes do Confea e dos Creas, processo que ocorre a cada três anos. O prazo para candidatura a essas eleições venceu no dia 16 de agosto, às 18h. Para presidente do Confea, foram protocolados cinco requerimentos de registro de candidatura, de Francisco Machado da Silva, Luis Fernando Buch, José Tadeu da Silva, Álvaro José Cabrini Júnior e Jorge Guaracy Ribeiro.

Qualquer profissional registrado no Sistema Confea/Crea que estiver em dia perante o Conselho pode votar. O prazo para ficar adimplente, caso não esteja, a tempo de poder participar da votação é 7 de outubro. Todos os profissionais poderão votar para presidente do Confea, do Crea em que é registrado e para diretor geral da Mútua Regional do seu estado. Para diretor administrativo regional, a votação será restrita aos filiados à Mútua. O diretor financeiro regional é eleito pelo plenário do Crea.

Além disso, os engenheiros industriais de Santa Catarina, engenheiros eletricistas de Roraima, engenheiros civis do Paraná, engenheiros agrônomos do Rio de Janeiro, técnicos agrícolas de Tocantins e os tecnólogos de qualquer área registrados no Crea-AC poderão votar também para conselheiro federal.

Por que é importante votar?


As decisões e funções dos cargos eleitos do Sistema Confea/Crea podem influenciar no dia a dia dos profissionais. Os conselheiros federais, por exemplo, são os responsáveis por examinar e decidir em última instância os assuntos relativos ao exercício das profissões ligadas ao Confea/Crea e julgar em última instância os recursos sobre registros, decisões e penalidades impostas pelos Creas. São eles que baixam e fazem publicar resoluções previstas para regulamentação e execução da Lei 5.194/1966 – que regulamenta as profissões do Confea/Crea  -, julgam, em grau de recurso, as infrações do Código de Ética Profissional e fixam e alteram as anuidades, emolumentos e taxas a pagar pelos profissionais e pessoas jurídicas. O presidente do Confea, por sua vez, convoca e preside as sessões plenárias, e é dele o voto de desempate, designa o relator para os processos e tem direito de veto. Também é ele quem adota as medidas necessárias para realização das finalidades do Confea e faz ser executado o regimento interno.

Beatriz Leal


Assessoria de Comunicação do Confea

 

 

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