Crea-PE

Visto para

Licitação

Descrição:

É a forma pela qual empresa que atua na(s) área(s) de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia que possui registro no CREA de outra jurisdição solicita visto para participar de licitação na jurisdição do CREA – PE.

Legislação :
Lei n.º 5.194/66 e Resolução n.º 413/97 e 336/89 do CONFEA.

Documentação :

  1. Certidão de Registro e Quitação expedida pelo CREA de origem com prazo de validade em vigor;

Custo :

  1. Taxa de Visto de Pessoa Jurídica (clique aqui para visualizar a tabela de valores).

Informações complementares :

  1. Este tipo de visto não permite a assinatura de contratos, não concede direito de executar obras/serviços na jurisdição do CREA-PE nem de registrar Anotações de Responsabilidade Técnica (A.R.T.);
  2. O visto poderá ser utilizado em quaisquer licitações realizadas no período de validade. Neste caso, não há exigência de registro e/ou visto para os profissionais responsáveis técnicos.
  3. Ambiente Público (clique aqui para solicitar o serviço).
Pular para o conteúdo