VISTO DE EMPRESA
É o visto concedido a empresas sediadas em outras jurisdições que permite a execução de obra/serviço no Estado de Pernambuco, desde que o prazo de execução não ultrapasse 180 dias.
Solicitar através do Portal de Serviços – SITAC.
Resolução:
Resolução nº 1.121/2019. do CONFEA
DOCUMENTAÇÃO:
- Preencher solicitação de visto de pessoa jurídica
- Certidão de Registro e Quitação expedida pelo CREA de origem com prazo de validade em vigor
- Contrato de execução da obra/serviço contendo o prazo de execução da obra/serviços
- Visto dos responsáveis técnicos
- Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T) do serviço dos responsáveis técnicos do Estado
Valor:
R$148,78.
Prazo:
O prazo de 05 dias úteis, a contar da compensação do pagamento da taxa.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
- Visto não é renovável.
- O prazo de validade do visto para execução de obras ou prestação de serviços não excederá a da CRQ e terá um período máximo de 180 dias, sendo improrrogável.
- Se a obra/serviço ultrapassar 180 dias, deverá ser solicitado o registro da empresa no CREA-PE. O(s) profissional(ais) indicado(s) para compor o visto da empresa, deverá possuir visto neste Regional, caso seu registro tenha origem em outro CREA.