Crea-PE divulga informações sobre o calendário para eleição da Diretoria Executiva da Mútua
A pedido da Comissão Eleitoral Federal (CEF) do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), divulga o calendário eleitoral, aprovado pela Plenária do Confea, para a eleição dos membros da Diretoria Executiva da Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA.
De acordo com a Decisão Plenária nº 0049/2021, foram fixados o dia 19 de maio de 2021 para a realização da eleição de dois membros, pelo Colégio de Presidentes do Sistema Confea/CREA, e o dia 25 de maio de 2021 para a eleição de três membros e do Diretor-presidente pelo Plenário do Confea.
O documento também determinou que em ambos os casos a eleição será feita em turno único, com voto direto e secreto da maioria simples dos membros presentes.
Os eleitos iniciam mandato de três anos, a partir de 25 de agosto de 2021 a 24 de agosto de 2024.
Para concorrer, o interessado precisa se enquadra nas seguintes regras: estar adimplente com o CREA-PE e com a Mútua.
Confira prazos, a forma de registro de candidatura e demais informações nos links abaixo:
Diretrizes para as eleições dos membros da Diretoria Executiva da Mútua
Considerando a possibilidade de mudança de datas em função da pandemia, a princípio ficou definido o seguinte calendário eleitoral para o pleito:
2 de fevereiro – Divulgação do Edital de Convocação da Eleição pela Comissão Eleitoral Federal (CEF), publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no sítio eletrônico do Confea; (art. 27, da Resolução nº 445, de 2000 – Regulamento Eleitoral).
24 de fevereiro – Último dia para desincompatibilização dos candidatos que estiverem no exercício de mandato eletivo ou exercer função, cargo, emprego ou atividade remunerada no Confea, Crea ou na Mútua.
05 de março – Último dia para apresentação do requerimento de registro de candidatura, observado o horário regular de funcionamento do Protocolo do Confea. Os requerimento de registro de candidatura com a respectiva documentação, poderão ser enviados à CEF por e-mail (cef@confea.org.br), até o prazo fixado no Edital de Convocação, devendo os documentos originais serem entregues à CEF até dois dias úteis após o término do prazo.
10 de março – Data em que a CEF publicará Edital Eleitoral contendo a relação dos requerimentos de registro de candidaturas regulares e os indeferidos, abrindo-se o prazo de dois dias úteis para impugnação ou recurso, conforme o caso;
12 de março – Último dia para qualquer profissional, em dia com o respectivo Crea ou mutualista em dia com a Mútua, impugnar o requerimento de registro de candidatura, em petição fundamentada, com as provas do alegado, observado o prazo fixado no Edital de Convocação, e data em que a CEF publicará Edital Eleitoral contendo a relação das impugnações apresentadas;
16 de março – Último dia para apresentação de contestação às impugnações, observado o prazo fixado no Edital de Convocação;
19 de março – Último dia para que a CEF aprecie os registros de candidatura, impugnações e contestações e data em que a CEF publicará Edital Eleitoral contendo o extrato de seu julgamento quanto aos registros de candidatura, impugnações e contestações;
23 de março – Último dia para apresentação pelas partes, de recurso ao Plenário do Confea, contra decisão da CEF sobre requerimento de registro de candidatura;
26 de março – Último dia para o Plenário do Confea julgar os recursos contra a decisão da CEF que julgou os registros de candidatura, e data a partir da qual é permitida a campanha eleitoral;
29 de março – Data em que a CEF publicará Edital Eleitoral contendo os resultados dos julgamentos de recursos pelo Plenário do Confea;
19 de maio – Dia da eleição, durante reunião do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea.
25 de maio – Dia da eleição durante sessão plenária do Confea
A eleição para Diretor-presidente da MÚTUA ocorrerá após a divulgação do resultado final da eleição para a sua Diretoria Executiva, pelo Plenário do Confea.
24 de agosto – Data da posse dos eleitos no Plenário do Confea, conforme Regulamento Eleitoral e Estatuto da Mútua.