O terreno já está pronto para a construção e devidamente documentado, então é chegada a fase da obra, propriamente dita. Neste primeiro momento, é importante entender que construir requer cuidados específicos, que devem ser tomados por um profissional competente. Cabe, então, a contratação de um engenheiro que irá encaminhar o projeto. De acordo com o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea/PE), José Mário Cavalcanti, providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o primeiro passo a ser tomado pelo engenheiro da obra. No documento, o engenheiro (ou a empresa contratada para a construção) registra o serviço e explica o que vai ser realizado. Cabe ao Crea-PE verificar se o profissional tem atribuição para desenvolver o serviço e se ele está em dias com as obrigações junto ao Conselho.
“A ART é o documento que garante a autenticidade do serviço prestado por pessoa habilitada. É importante para as pessoas que farão uso do empreendimento ter a garantia de que ele foi feito por alguém competente no assunto”, explica. De acordo com a resolução nº 425/98 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem o registro da ART. Segundo Gianni Câmara, gerente de fiscalização do Crea, em caso de falta deste documento, o órgão notifica o proprietário, que terá dez dias corridos para se regularizar. Caso isto não ocorra, será gerado um auto de infraçao, que se transforma em multa (para o cidadão co¬mum, de aproximadamen¬te R$ 1.504).
É preciso atentar, ainda, para a necessidade de recolhimento de tributos junto à Receita Federal. O dono ou o executor da obra de construção civil é responsável pelo pagamento de contribuições relativas à remuneração destinada às pessoas que prestam serviços na obra, da mesma forma e nos mesmos prazos aplicados às empresas em geral. De acordo com o delegado da Receita Federal Paulo Lira, a Declaração e Informação Sobre Obra (Diso), documento em que a pessoa física descreve a obra e a mão-de-obra utilizada, assim co¬mo a remuneração paga, de¬ve ser retirada pela internet e entregue na Receita. Para pre¬enchê-la, faz-se necessário que o cidadão esteja inscrito na CEI (Cadastro Especial do INSS). Este cadastro deve ser feito até 30 dias antes do início da obra. O delegado explica, ainda, que a falta deste documento pode inviabilizar o registro da obra. “Para registrar em cartório é necessário certidão negativa (de débitos relativos à contribuição) previdenciária”, destaca.
PREFEITURA
Além do Crea e da Receita Federal, a prefeitura da cidade deve ser procurada para que a construção siga o que prevê o seu código de obras. Foi o que fez o técnico mecânico Carlos Prazeres, ao decidir por construir uma casa de 170 m², em Camaragibe. “ É uma obra de dois pavimentos e eu queria ter a certeza de que ia acertar. Procurei engenheiro e arquiteto que registraram a obra”, explica. Para Carlos Prazeres, a documentação junto à prefeitura é a parte mais difícil. “Os fiscais visitaram a obra. Alguns documentos ficaram prontos, mas ainda estamos dependendo de outros. E a obra já fica pronta em dois meses”, detalha. Segundo o Secretário de Planejamento e Meio Ambiente de Camaragibe, Eduardo Lima, as análises para aprovação de projeto podem diferir no tempo de atendimento de acordo com a complexidade e do uso da edificação, de acordo com a localização ou a necessidade de anuência de outros órgãos estaduais e federais. Em se tratando de uma residência unifamiliar, o procedimento padrão para construção, em Camaragibe, passa por algumas fases.
Inicialmente, é feita uma análise para a aprovação da construção. Para tanto, são necessários a escritura do terreno ou certidão do Cartório de Registro Geral de Imóveis, a comprovação do pagamento de Imposto Sobre Serviço (ISS) do profissional responsável pelo projeto, a certidão negativa de autônomo inscrito no Cadastro Mercantil ou o guia de recolhimento do Imposto Sobre o Serviço eventual. Pede-se, ainda, a ART (em caso de profissional de Engenharia) ou RRT (quando se trata de Arquitetura), o projeto arquitetônico a ser desenvolvido, uma certidão negativa de IPTU e, ainda, a taxa de análise, que deve ser solicitada na prefeitura. Para esta fase, a administração municipal re¬quer 5 dias úteis para vistoria (em que verifica se existe alguma construção e os aspectos físicos do terreno), além de 15 dias úteis para a análise propriamente dita.
Matéria de Eutalita Bezerra publicada na Folha de Pernambuco