Na live transmitida no dia 14.07, pelo Conselho Regional de Engenharia de Pernambuco (Crea-PE), no perfil do órgão no Instagram @creapernambuco, o presidente Evandro Alencar foi mediador da palestra sobre Inspeção Predial e a Nova NBR 16.747:2020, que entrou em vigor no dia 21 de maio de 2020. O palestrante foi o engenheiro civil da Tecomat Engenharia, Rodrigo Antônio Pereira de Moraes.
O especialista falou sobre a importância da norma, que é o primeiro dispositivo legal a ser seguido sobre a matéria. “A nova norma é de grande importância uma vez que não tínhamos nada que preconizasse a inspeção. Inicialmente, durante a implementação das inspeções prediais se seguiam modelos americanos, e com o passar do tempo estes modelos foram se adequando a nossa situação. O novo documento irá universalizar as exigências para que todos falem a mesma língua quando se tratar de inspeção”, alertou Rodrigo Moraes.
O presidente Evandro Alencar aproveitou a oportunidade para informar aos internautas que desde 2016, o Crea-PE, busca, junto a Assembleia Legislativa do Estado, que a Lei Estadual nº 13032/2006, alterada no ano seguinte para nº 13041/2007 seja regulamentada integralmente, já que o documento só foi regulamentado nos artigos que dizem respeito a Engenharia Estruturada, utilizada na construção dos popularmente chamados, prédios caixão, em todo o estado.
O palestrante fez questão de ressaltar a falta de conhecimento e entendimento da necessidade da execução do serviço por meio da sociedade, relatando também que em diversas situações, há interpretação equivocada em relação ao custo da inspeção e da manutenção predial, “o grande impeditivo para a contratação de empresas e profissionais habilitados”, segundo afirmou.
“A manutenção periódica, preventiva, é muito mais barata e segura que deixar para fazer reparos apenas nas emergências, ou em caso de ameaça de sinistros. É importante ver a necessidade da manutenção predial, como a revisão de um carro, por exemplo. Há situações de nos depararmos com edificações de 30/40 anos de construídas, sem registro de que qualquer serviço tenha sido feito no decorrer dos anos. ”, informa o engenheiro, acrescentando que “para edificações de até 20 anos de construção, as inspeções devem ser realizadas a cada cinco anos, se o tempo de construção for superior a 20 anos, esse tempo cai para três anos”.
Rodrigo Moraes apontou as inspeções como importantes aliadas para o gestor, principalmente, quando ela identifica a necessidade de manutenção. Ele lembrou ainda que esses serviços são investimentos que trazem vantagens para as construtoras, os usuários e síndicos. Lembrou ainda, que para se realizar o histórico de tudo que for feito na edificação, é necessário que haja um Plano de Manutenção que evitará a perda de garantia da construtora.
De acordo com o palestrante o custo da manutenção corretiva equivale a cinco vezes o que se gasta em manutenções preventivas, que muitas vezes, por indicação do profissional que iniciou a vistoria necessita da participação de equipe multidisciplinar, fato que depende do nível de comprometimentos encontrados. “ Em virtude das especificidades de cada edificação as vezes se faz necessário, a intervenção de outros especialistas assim como, em caso de dúvidas por parte de qualquer um dos profissionais é necessário que se continue o trabalho como uma inspeção especializada para a realização de ensaios e testes específicos”, complementa.
Alencar quis saber a opinião do engenheiro quanto a possibilidade da aplicação da norma ampliar o mercado de trabalho para os profissionais da Engenharia. Concordando, Moraes fez questão de chamar atenção para o fato de que o trabalho é complexo e que exige expertise por parte de quem irá realiza-lo.
Sobre as maiores dificuldades encontradas nas inspeções, o convidado revelou que a maior de todas é a falta de registros e demais informações, que por não existirem, acaba criando muito mais dificuldade na execução do levantamento.
Na oportunidade, o presidente do Conselho informou que por meio de convênio firmado entre o Sistema Confea/Crea e a Associação Brasileira de Normas Técnicas, profissionais registrados e em dia com o Crea e a Mútua-PE, têm acesso as normas com descontos que chegam aos 50%.
Quanto a pergunta sobre o tempo de inspeção de obras públicas especiais, como pontes e viadutos, Moraes informou que devem ser realizadas a cada três anos de acordo com normas próprias.
Sobre a exigência de que a inspeção necessita da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o presidente explicou que o documento dá segurança ao profissional para que não seja cobrado por serviço que não executou e que são as ARTs que comprovam a experiência do profissional já que geram o seu Acervo Técnico.
O coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Civil em nível estadual e nacional, Rogério Souza interagiu na live informando que um grupo de conselheiros irá fazer um trabalho de convencimento e sensibilização dos síndicos quanto a importância da realização das vistorias.
Nas suas considerações finais, o especialista parabenizou o presidente pela iniciativa que é um dos caminhos para que a população tome conhecimento da norma. “A necessidade da realização das inspeções e manutenções fora do ambiente da construção civil só foi mais difundida depois do desabamento do edifício Areia Branca, na zona sul do Recife.”, concluiu.
O presidente Evandro Alencar se despediu agradecendo a participação do convidado e a valiosa contribuição em dividir seus conhecimentos sobre o assunto com os profissionais e demais participantes do encontro virtual.