A Decisão Plenária n°1.241, de 06 de julho de 2023, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) aprovou a utilização dos valores das taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC para o exercício de 2024.
Confira os valores para registro de ART no CREA-PE:
Tabela A – Valor de contrato aplicada à ART de obra ou serviço:
OBRA OU SERVIÇO | ||
Faixa | Valor do Contrato (R$) | Valor da ART (R$) |
1 | Até 15.000,00 | 99,64 |
2 | Acima de 15.000,00 | 262,55 |
Tabela B – Valor de contrato aplicada à ART de obra ou serviço de rotina:
OBRA OU SERVIÇO DE ROTINA | ||
Faixa | Valor do Contrato (R$) | Valor a ser pago |
1 | Até 500,00 | 1,93 |
2 | De 500,01 até 1.000,00 | 3,93 |
3 | De 1.000,01 até 2.000,00 | 5,86 |
4 | De 2.000,01 até 3.000,00 | 9,81 |
5 | De 3.000,01 até 4.500,00 | 15,77 |
6 | De 4.500,01 até 6.000,00 | 23,64 |
7 | De 6.000,01 até 7.500,00 | 31,70 |
8 | De 7.500,01 até 15.000,00 | TABELA A |
Aplicar-se-á para o registro de ART das atividades a seguir relacionadas, independentemente do valor de contrato, a quantia correspondente ao da faixa 1 da Tabela A, a saber:
I – desempenho de cargo ou função técnica;
II – execução de obra ou prestação de serviço realizado no exterior;
Aplicar-se-á o valor correspondente ao da faixa 1 da Tabela A para o registro de ART dos seguintes procedimentos:
I – vinculação à ART de obra ou serviço por coautoria, corresponsabilidade ou equipe, total ou parcial; e
II – substituição, complementação de ART, desde que não haja alteração da faixa de enquadramento da ART inicialmente registrada.
Será isento do valor da taxa de registro a ART de substituição, cuja análise preliminar do documento pelo Crea-PE não verifique a modificação do objeto ou da atividade técnica contratada.
No caso de ser verificada pelo Crea-PE informação que altere a taxa de ART, deverá ser cobrado o valor correspondente à diferença entre as faixas, desde que esta não seja inferior à taxa mínima.
O valor da ART múltipla corresponderá ao somatório dos valores individuais das ARTs relativas a cada contrato de serviço de rotina conforme Tabelas A e B.
I – O valor individual da ART relativa a cada receita agronômica, corresponderá à faixa 1 da Tabela B.
II – O registro da ART múltipla deverá observar, no mínimo, o valor fixado na faixa 1 da Tabela A.
III – Deverá ser relacionado na ART múltipla as atividades referentes às obras e aos serviços de rotina da mesma natureza, contratados ou desenvolvidos entre o primeiro e o último dia do mês de referência.
IV – O limite para o registro da ART múltipla será até o último dia útil do mês subsequente ao da execução da obra ou da prestação do serviço de rotina.
O boleto bancário terá data de vencimento fixada em dez dias, contado do cadastro eletrônico da ART no sistema específico, limitada ao último dia útil do exercício fiscal.
No caso de a contratada ser pessoa jurídica de direito público, o boleto bancário terá data de vencimento fixada em trinta (30) dias contados do cadastro eletrônico da ART no sistema, limitada ao último dia útil do exercício fiscal.
O vencimento do boleto fica ainda condicionado ao vencimento do contrato do profissional informado na ART para evitar que respectiva ART seja considerada “ART fora de época”.
O não pagamento da ART no prazo de vencimento do boleto ensejará as sanções legais cabíveis.
O início da atividade profissional sem o pagamento do valor da ART ensejará as sanções legais cabíveis.
A autenticidade da ART pode ser verificada no site do Crea-PE aqui.
LEIA NA ÍNTEGRA DAS DECISÕES SOBRE O ASSUNTO:
Decisão Plenária PL 1240/2023 – Atualiza os valores de serviços, multas e anuidades.
Decisão Plenária PL 1240/2023 – Atualiza os valores das taxas de Registro das ARTs.
Dúvidas?
Em caso de dúvidas entrar em contato com a Coordenação de Análise Técnica – CAT: acervotecnico@creape.org.br / Whatsapp: 81-9 9152-2391, no horário das 09h00 às 14h30.