REGISTRO PROVISÓRIO DE PROFISSIONAL
Descrição: É o registro concedido a profissionais diplomados por escolas e faculdades/universidades cujos diplomas estejam em fase de tramitação, para exercício legal da profissão.
Legislação: Lei nº 5.194/66, Resoluções 1007/03 e 1059/14 do CONFEA.
Documentação:
- Certificado de serviço militar (para profissionais do sexo masculino), ou de dispensa deste serviço, desde que atualizado. Fica dispensada a apresentação do certificado militar ao requerente que possuir mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, conforme art. 74 da Lei nº 4.375/64 de 17 de Agosto de 1964 ( Lei do Serviço Militar);
- Título de eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
- Documento oficial de Identificação. Os documentos aceitos para comprovação de identidade são:
- Carteira de identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública dos estados brasileiros;
- Carteira nacional de habilitação (modelo com foto), desde que esteja dentro do prazo de validade;
- Carteira de identidade emitida por conselhos de fiscalização profissional;
- Identidade militar, expedida pelas Forças Armadas Brasileiras ou forças auxiliares;
- Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que, por força de lei federal, tenham fé pública e valham como documento de identidade em todo o território nacional;
- CPF;
- Atestado de laboratório ou carteira de doador com o grupo sanguíneo e fator RH (opcional);
- PIS (opcional);
- Uma foto 3×4 recente, colorida, com fundo branco e roupa em cor contrastante.
- Comprovante de residência no Estado de Pernambuco atualizado (conta de água, luz, fatura de cartão de crédito etc.);
- Certificado de conclusão do curso (devem constar a data de colação de grau/conclusão do curso e declaração de que o diploma se encontra em fase de tramitação);
- Histórico escolar com indicação da carga horária;
- Histórico escolar do 2º grau (tratando-se de curso de suplência profissionalizante ou certificação por competência);
- Para registro de Técnico em Segurança do Trabalho, deverá apresentar cópia autenticada do Registro de Técnico de Segurança do Trabalho expedida pelo Ministério do Trabalho.
Obs¹: O prazo pode ser excedido se houver necessidade de análise de Câmara Especializada.
Obs²: O prazo só será considerado a partir do respectivo retorno bancário.
Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Teleatendimento através do telefone (81) 3423-4383 – Opção 1.
Custo: Taxa de Registro/Carteira e Taxa de Anuidade (clique aqui para visualizar a tabela de valores).
Informações complementares:
- Quando houver apresentação de documentos que não constem a naturalidade ou havendo abreviaturas nas informações sobre filiação no documento de identidade, deverá ser apresentada original e cópia ou cópia autenticada da certidão de casamento ou certidão de nascimento.
- Para profissionais diplomados no Estado de Pernambuco, o CREA – PE só processará o registro quando a escola e o curso estiverem cadastrados no Conselho.
- Para profissionais diplomados em outra jurisdição, só será processado o registro após confirmação pelo CREA – PE do cadastro da escola e do curso junto ao CREA onde está sediada a instituição.
- O registro provisório tem validade de um ano. Se neste prazo o diploma não for expedido, o requerente poderá solicitar prorrogação (por uma única vez), observando-se os critérios e documentações do item Prorrogação de Registro Provisório.
- A data de expedição da declaração/certificado do curso emitida pela instituição de ensino terá validade de um ano para efeito de emissão do registro provisório, salvo nos casos em que a instituição de ensino declarar um prazo menor.
- Ambiente Público (clique aqui para solicitar o serviço).
REGISTRO DEFINITIVO DE PROFISSIONAL
Descrição: É o registro concedido a profissionais diplomados por escolas e faculdades/universidades, para exercício legal da profissão.
Legislação: Lei nº 5.194/66 e Resoluções 1007/03 e 1059/14 do CONFEA.
Documentação:
- Certificado de serviço militar (para profissionais do sexo masculino), ou de dispensa deste serviço, desde que atualizado. Fica dispensada a apresentação do certificado militar ao requerente que possuir mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, conforme art. 74 da Lei nº 4.375/64 de 17 de Agosto de 1964 ( Lei do Serviço Militar);
- Título de eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
- Documento oficial de Identificação. Os documentos aceitos para comprovação de identidade são:
- Carteira de identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública dos estados brasileiros;
- Carteira nacional de habilitação (modelo com foto), desde que esteja dentro do prazo de validade;
- Carteira de identidade emitida por conselhos de fiscalização profissional;
- Identidade militar, expedida pelas Forças Armadas Brasileiras ou forças auxiliares;
- CPF;
- Atestado de laboratório ou carteira de doador com o grupo sanguíneo e fator RH (opcional);
- PIS (opcional);
- Uma foto 3×4 recente, colorida, com fundo branco e roupa em cor contrastante;
- Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, fatura de cartão de crédito etc);
- Diploma de conclusão do curso;
- Histórico escolar com indicação da carga horária;
- Histórico escolar do 2º grau (tratando-se de curso de suplência profissionalizante ou certificação por competência);
- Para registro de Técnico em Segurança do Trabalho, deverá apresentar cópia autenticada do Registro de Técnico de Segurança do Trabalho expedida pelo Ministério do Trabalho.
Obs¹: O prazo pode ser excedido se houver necessidade de análise de Câmara Especializada.
Obs²: O prazo só será considerado a partir do respectivo retorno bancário.
Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Teleatendimento através do telefone (81) 3423-4383 – Opção 1.
Custo: Taxa de Registro/Carteira e Taxa de Anuidade (clique aqui para visualizar a tabela de valores).
Informações complementares:
- Quando houver apresentação de documentos que não constem a naturalidade ou havendo abreviaturas nas informações sobre filiação no documento de identidade, deverá ser apresentada original e cópia ou cópia autenticada da certidão de casamento ou certidão de nascimento.
- Para profissionais diplomados no Estado de Pernambuco, o CREA – PE só processará o registro quando a escola e o curso estiverem cadastrados no Conselho.
- Para profissionais diplomados em outra jurisdição, só será processado o registro após confirmação pelo CREA – PE do cadastro da escola e do curso junto ao CREA onde está sediada a instituição.
- Ambiente Público (clique aqui para solicitar o serviço).