Descrição:
É o registro concedido ao profissional diplomado no exterior, brasileiro ou estrangeiro, portador de visto permanente ou visto provisório com contrato de trabalho temporário no país.
Legislação :
Resolução 1007/03 do CONFEA
Documentação:
Para profissional diplomado no exterior, brasileiro ou estrangeiro PORTADOR DE VISTO PERMANENTE:
- Cadastramento de um protocolo de REGISTRO DE PROFISSIONAL DIPLOMADO NO EXTERIOR;
Brasileiros devem apresentar os seguintes documentos:
a) Original e cópia ou cópia autenticada da carteira de identidade;
b) Original e cópia ou cópia autenticada de certificado de serviço militar ou de dispensa deste serviço, desde que atualizada. Fica dispensada a apresentação do certificado militar ao requerente que possuir mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, conforme art. 74 da Lei nº 4.375/64 de 17 de Agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
c) Original e cópia ou cópia autenticada do título de eleitor;
d) Original e cópia ou cópia autenticada da prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
e) Original e cópia ou cópia autenticada do CPF, caso não conste na carteira de identidade.
Estrangeiros devem apresentar os seguintes documentos:
a) Original e cópia ou cópia autenticada da carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência legal e definitiva no país (poderá ser aceito o protocolo de solicitação do citado documento na Polícia Federal);
b) Original e cópia ou cópia autenticada do CPF.
Para brasileiros e estrangeiros:
a) Original e cópia do diploma revalidado por uma instituição brasileira de ensino;
b) Original e cópia da tradução do diploma, por tradutor público juramentado;
c) Original e cópia do histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas;
d) Original e cópia da tradução do histórico escolar, por tradutor público juramentado;
e) Original e cópia do documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino;
f) Original e cópia da tradução, indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino, por tradutor público juramentado;
g) Original e cópia dos programas das disciplinas cursadas;
h) Original e cópia da tradução do programa das disciplinas cursadas, por tradutor público juramentado;
i) Atestado de exame de equivalência emitido pela comissão universitária;
j) Original e cópia ou cópia autenticada do grupo sanguíneo e fator RH (opcional);
k) Original e cópia ou cópia autenticada do comprovante de residência;
l) Uma foto 3×4 recente, colorida, com fundo branco e roupa contrastante;
Para profissional diplomado no exterior, brasileiro ou estrangeiro PORTADOR DE VISTO TEMPORÁRIO com contrato de trabalho temporário no país:
- Cadastramento de um protocolo de REGISTRO DE PROFISSIONAL DIPLOMADO NO EXTERIOR;
- Original e cópia ou cópia autenticada da carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência legal no País (poderá ser aceito o protocolo de solicitação do citado documento na Polícia Federal);
- Original e cópia ou cópia autenticada do CPF;
- Original e cópia do diploma;
- Original e cópia da tradução do diploma, por tradutor público juramentado;
- Original e cópia do histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas;
- Original e cópia da tradução do histórico escolar, por tradutor público juramentado;
- Original e cópia do documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino;
- Original e cópia da tradução indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino, por tradutor público juramentado;
- Original e cópia do programa das disciplinas cursadas;
- Original e cópia da tradução do programa das disciplinas cursadas por tradutor público juramentado;
- Despacho do Ministério do Trabalho e Emprego publicado no Diário Oficial da União autorizando seu trabalho no país;
- Original e cópia ou cópia autenticada do documento que comprove a relação de trabalho entre a entidade contratante e o profissional:
- a) contrato de trabalho com entidade de direito público ou privado,
- b) contrato de prestação de serviço sem vínculo empregatício, averbado ou registrado no órgão competente, ou
- c) comprovação de vínculo temporário com o governo brasileiro para a prestação de serviço.
- Original e cópia ou cópia autenticada da declaração da entidade contratante, especificando as atividades que o profissional desenvolverá no país;
- Original e cópia ou cópia autenticada da declaração da entidade contratante, indicando um profissional brasileiro a ser mantido como assistente do profissional estrangeiro;
- Original e cópia ou cópia autenticada da prova da relação contratual entre a entidade contratante e o assistente brasileiro;
- Original e cópia ou cópia autenticada do grupo sanguíneo e fator RH (opcional);
- Original e cópia ou cópia autenticada do comprovante de residência no País;
- Uma foto 3×4 recente, colorida, com fundo branco e roupa em cor contrastante.
Custo :
- Taxa de Registro/Carteira e Taxa de Anuidade (clique aqui para visualizar a tabela de valores);
Informações complementares:
- Os documentos em língua estrangeira legalizados por Autoridade Consular Brasileira devem ser traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado.
- O registro do diplomado no exterior com contrato de trabalho temporário no país será concedido após sua aprovação pela câmara especializada. O registro mencionado é dispensado da aprovação pelo Plenário do CREA-PE e homologação pelo Plenário do CONFEA;
- O estrangeiro portador de visto temporário cuja cédula de identidade esteja em processamento deve instruir o requerimento de registro com cópias do protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal e do ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no país;
- Não será exigida a revalidação do diploma do estrangeiro portador de visto temporário.
- Ambiente Público (clique aqui para solicitar o serviço).