Recife, 27 de novembro de 2012
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE) comunica a todos os profissionais vinculados ao Sistema Confea/Crea e Mútua, que a partir de 1º de janeiro de 2013, de acordo com o que determina a Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, não serão mais registradas as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) de obras ou serviços já concluídos.
Assim, as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) relativas à execução de obras ou à prestação de serviços devem ser registradas antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes.
No caso de obras públicas, a ART pode ser registrada em até dez dias após a liberação da ordem de serviço ou após a assinatura do contrato ou de documento equivalente, desde que não esteja caracterizado o início da atividade.
Os profissionais terão, portanto, até o dia 28 de dezembro de 2012, prazo para legalização de suas atividades já concluídas, de forma a não prejudicar a composição do seu acervo técnico, fornecido pelo Crea-PE em forma de Certidão.
Desta forma, a partir do dia 1º de janeiro de 2013, fica extinto o processo de Registro de Acervo Técnico (RAT), por meio do qual eram registradas obras ou serviços concluídos sem a devida anotação à época da execução.