Crea-PE

Registro e Visto Profissional

O registro profissional é a habilitação legal obtida junto ao Conselho de Classe Profissional para o exercício de atividades vinculadas às áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências. O registro pode ser:

  • Definitivo: quando é apresentado o diploma de conclusão do curso;
  • Provisório: quando é apresentado o comprovante/declaração de conclusão do curso, porque o diploma encontra-se em trâmite.

Todos os profissionais com formação nos cursos abrangidos pelo Sistema Confea/Crea, diplomados no Brasil estão habilitados a solicitar o registro.

Legislação vigente do Confea: 

  • Lei Federal n.º 5.194/1966
  • Resolução n.º 218/1973 – Confea
  • Resolução n.º 1.007/2003 – Confea
  • Resolução n.º 1.059/2014 – Confea
  • Resolução n.º 1.066/2015 – Confea

Como Solicitar?

Acessar o ambiente público do SITAC  e clicar em REGISTRO/VISTO PROFISSIONAL:

Documentação Obrigatória:

  1. Diploma (Registro Definitivo) / Certificado de Conclusão (Registro Provisório);
  2. Declaração de Tramitação de Diploma (Registro Provisório);
  3. Histórico Acadêmico Oficial emitido pela Instituição de Ensino (devidamente carimbado e assinado ou com autenticação digital);
  4. Documento de identificação com foto atualizada;

Documentos aceitos:

  • Carteira do Registro Geral (RG) fornecida pelos órgãos de segurança pública dos estados brasileiros;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira Profissional emitida por Conselhos de Classe;
  • Identidade militar, expedida pelas Forças Armadas Brasileiras ou forças auxiliares;
  • Passaporte;
  • Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que, por força de Lei Federal, tenham fé pública e valham como documento de identidade em todo o território nacional. O documento com data de emissão inferior a 10 anos.
  • CPF

Obs. 1: O CPF pode ser substituído pelo documento de identificação, desde que este contenha o número do CPF.

Obs. 2: Também será aceita a certidão de situação cadastral, emitida no site da Receita Federal.

  • Prova de Quitação/Regularidade com o Serviço Militar (para profissionais do sexo masculino), ou de dispensa deste serviço, desde que atualizado;
  • Fica dispensada a apresentação do certificado militar ao requerente que possuir mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, conforme art. 74 da Lei nº 4.375/64 de 17 de Agosto de 1964 ( Lei do Serviço Militar).
    Obs.: Caso não possua o documento, poderá ser solicitada o documento digital.
  • Comprovante de residência atualizado.

Obs: Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, o contrato de locação não poderá ser aceito para fins de comprovação de residência por conter dados de terceiros.

  • Foto 3 X 4 (Padrão Documento – Fundo Branco e Roupa Escura);
  • Preencher o Formulário de Coleta de Assinatura e Imagem;

 Baixar o formulário. 

Documentação Opcional:

  • Título de eleitor ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral;
  • Tipo sanguíneo;

Obs.: Exame laboratório de tipagem sanguínea ou carteira de doador (Órgão oficial) com o grupo sanguíneo e fator RH;    

  • PIS/PASEP/NIT;

Obs.: Caso alguns dos documentos opcionais sejam apresentados, as informações serão impressas na Carteira Profissional do CREA.

Prazo:
Até 15 dias úteis.

Obs. 1: Caso a documentação esteja incorreta ou incompleta ou que o protocolo necessite de análise das Câmaras Especializadas, este prazo pode ser excedido.

Obs. 2: Se o curso for de Instituição de outro estado, o Crea-PE fará consulta à instituição de ensino para confirmação de dados da documentação acadêmica, bem como confirmará o cadastro do curso e atribuições concedidas pelo Crea da jurisdição.

Quanto custa?

Taxa de Registro: R$ 97,14

Taxa de Emissão de Carteira de Identidade Profissional: R$ 61,28

Anuidade do Exercício Vigente:

  • Profissional Nível Superior – R$ 647,68 –  Valor integral Ano 2024
  • Profissional Nível Médio (Segurança do Trabalho) –  R$ 323,84 –  Valor integral Ano 2024

Obs.: O valor da anuidade será cobrado proporcionalmente de acordo com mês de concessão de registro.

Descontos de Anuidade (Concedidos no ato do deferimento do registro):

Recém formado: 90% de desconto no valor da primeira anuidade ao recém-formado em cursos das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, que solicitar o registro em até 180 (cento e oitenta) dias da data da colação de grau, para cursos de graduação, e da data da conclusão de curso para curso técnico;

Seniores: 90% de desconto no valor da anuidade do exercício ao profissional. Profissionais do sexo masculino a partir de 65 anos de idade ou 35 anos de registro no Sistema Confea/Crea. Profissionais do sexo feminino, a partir de 60 anos de idade ou 30 anos de registro no Sistema Confea/Crea.

Se possuir registro na Ordem dos Engenheiros de Portugal, acesse a página de Termo de Reciprocidade.

O Crea-PE concede registro aos profissionais diplomados no exterior, brasileiros ou estrangeiros, desde que apresentada a documentação prevista na Resolução 1.007/2003, do Confea.

Como solicitar?

Acessar o ambiente público do SITAC e clicar em “Registro de Profissional Diplomado no Exterior”. 

Documentos obrigatórios: 

Para profissional diplomado no exterior, brasileiro ou estrangeiro portador de visto permanente:

Brasileiros devem apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade;
  • Certificado de serviço militar ou de dispensa deste serviço, desde que atualizado. Fica dispensada a apresentação do certificado militar ao requerente que tiver mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, conforme art. 74 da Lei 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar);
  • CPF, caso não conste na carteira de identidade;
  • Estrangeiros devem apresentar os seguintes documentos:
  • Carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência legal e definitiva no país (poderá ser aceito o protocolo de solicitação do documento na Polícia Federal).
  • CPF, caso não conste na carteira de identidade

Para brasileiros e estrangeiros:

    • Diploma revalidado por uma instituição brasileira de ensino;
    • Tradução do diploma, por tradutor público juramentado;
    • Histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas;
    • Tradução do histórico escolar, por tradutor público juramentado;
    • Documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino;
    • Tradução, indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino, por tradutor público juramentado;
    • Programas das disciplinas cursadas;
    • Tradução do programa das disciplinas cursadas, por tradutor público juramentado;
    • Atestado de exame de equivalência emitido pela comissão universitária;
    • Atestado de laboratório ou carteira de doador com o grupo sanguíneo e fator RH (opcional);
    • Comprovante de residência atualizado, em nome do requerente, com no máximo 90 dias de emissão (contas de água, luz, internet, cartão de crédito). Caso não possua o comprovante em seu nome, deverá apresentar declaração de endereço devidamente preenchida e assinada. Acesse a declaração. 

Obs: Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, o contrato de locação não poderá ser aceito para fins de comprovação de residência por conter dados de terceiros.

Para profissional diplomado no exterior, brasileiro ou estrangeiro portador de visto temporário com contrato de trabalho temporário no Brasil:

  • Carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência legal no país (poderá ser aceito o protocolo de solicitação do documento na Polícia Federal);
  • CPF;
  • Diploma revalidado por uma instituição brasileira de ensino;
  • Tradução do diploma, por tradutor público juramentado;
  • Histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas;
  • Tradução do histórico escolar, por tradutor público juramentado;
  • Documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino;
  • Tradução indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino, por tradutor público juramentado;
  • Programa das disciplinas cursadas;
  • Tradução do programa das disciplinas cursadas por tradutor público juramentado;
  • Despacho do Ministério do Trabalho e Previdência publicado no Diário Oficial da União autorizando seu trabalho no país;
  • Documento que comprove a relação de trabalho entre a entidade contratante e o profissional:    

Contrato de trabalho com entidade de direito público ou privado.

– Contrato de prestação de serviço sem vínculo empregatício, averbado ou registrado no órgão competente.

– Comprovação de vínculo temporário com o governo brasileiro para a prestação de serviço.

  • Declaração da entidade contratante, especificando as atividades que o profissional desenvolverá no país;
  • Declaração da entidade contratante, indicando um profissional brasileiro a ser mantido como assistente do profissional estrangeiro;
  • Prova da relação contratual entre a entidade contratante e o assistente brasileiro;
  • Atestado de laboratório ou carteira de doador com o grupo sanguíneo e fator RH (opcional);
  • Comprovante de residência atualizado, em nome do requerente, com no máximo 90 dias de emissão (contas de água, luz, internet, cartão de crédito). Caso não possua o comprovante em seu nome, deverá apresentar declaração de endereço devidamente preenchida e assinada. Acesse a declaração. 

Obs: Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, o contrato de locação não poderá ser aceito para fins de comprovação de residência por conter dados de terceiros

Observações importantes:

Os documentos em língua estrangeira, legalizados por autoridade consular brasileira, devem ser traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado, exceto aqueles expedidos por países de língua portuguesa (Anexo I da Resolução 1.007/2003 do Confea). 

O estrangeiro portador de visto temporário cuja cédula de identidade esteja em processamento deve instruir o requerimento de registro com protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal e do ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no país (art. 9° Resolução 1.007/2003).

Validade do registro:

  • Para profissional estrangeiro portador de visto permanente no país: indeterminada.
  • Para profissional estrangeiro portador de visto temporário: conforme validade do visto temporário/contrato de trabalho.

Quanto custa?

Taxa de Registro: R$ 97,14

Taxa de Emissão de Carteira de Identidade Profissional: R$ 61,28

Anuidade do Exercício Vigente:

  • Profissional Nível Superior – R$ 647,68 –  Valor integral Ano 2024
  • Profissional Nível Médio (Segurança do Trabalho) –  R$ 323,84 –  Valor integral Ano 2024

Obs.: O valor da anuidade será cobrado proporcionalmente de acordo com mês de concessão de registro.

Desconto de Anuidade (Concedido no ato do deferimento do registro):

Seniores: 90% de desconto no valor da anuidade do exercício ao profissional.
Profissionais do sexo masculino a partir de 65 anos de idade ou 35 anos de registro no Sistema Confea/Crea; Profissionais do sexo feminino, a partir de 60 anos de idade ou 30 anos de registro no Sistema Confea/Crea;

 

 

Os profissionais que já possuem registro nacional concedido por outro Crea e necessitam exercer suas atividades no Estado de Pernambuco devem solicitar o visto profissional.

Este procedimento é obrigatório para o profissional habilitar-se legalmente e exercer suas atividades em outra(s) jurisdição(ões) distinta(s) do seu Crea de origem.

Solicitar através do Portal de Serviços SITAC.

Atenção! As solicitações dos técnicos industriais deverão ser requeridas ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais, conforme resolução desde 20 de dezembro de 2018. Outras informações: www.cft.org.br ou contato@cft.org.br

Resolução Nº 1.007/2003 do CONFEA.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Certidão de registro e quitação emitida pelo CREA de origem

Comprovante ou declaração de endereço em Pernambuco. Caso não possua residência em Pernambuco deverá informar o endereço de atuação através da declaração de endereço devidamente preenchida e assinada. Baixe a declaração.

IMPORTANTE

Caso possua parcelamento de anuidade em outro CREA, será necessário atualizar mensalmente as informações de pagamento das parcelas para que possa cadastrar o ART ou emitir certidões no CREA-PE. Esta atualização deverá ser realizada através de cadastro de protocolo em seu ambiente do SITAC, na opção PROFISSIONAL – OUTRAS SOLICITAÇÕES, anexando a CRQ do CREA de origem atualizada.

TAXAS

Não há incidência de taxas para esta solicitação.

PRAZO


05 dias úteis.

Serviço disponível caso ocorra alguma alteração de dados pessoais do profissional, tais como: Nome; RG; etc., ou para acrescentar ao seu cadastro a numeração do PIS ou a inclusão do tipo sanguíneo.

Documentação:


Documentação que sofreu alteração.

Solicitar através do Portal de Serviços SITAC.

Valor:

Não há incidência de taxas para esta solicitação

Prazo:

05 dias úteis 

Informações complementares:


Poderá ser solicitada pelo profissional através de protocolo, desde de que o mesmo não esteja com seu registro interrompido.

Serviço utilizado pelo profissional que deseja solicitar a transição de seu Registro Provisório (aquele cujo diploma encontra-se em processamento pela Instituição de Ensino) para o Registro Definitivo, com a apresentação do Diploma do curso.

Solicitar através do Portal de Serviços – SITAC.

Legislação:


Resolução 1.007/2003

Resolução 1.059/2014 

 

Documentação:


Diploma devidamente assinado (frente e verso)

Valor:


Taxa de Carteira: R$ 61,28

Prazo:


05 dias úteis, a partir da compensação da taxa.

O pedido de cancelamento ou a interrupção do registro e visto profissional é facultado a quem não exerce ou não pretende exercer atividades técnicas que necessitam do registro no sistema CONFEA/CREAs, sendo este um procedimento de âmbito nacional. 

Qual a diferença entre interromper e cancelar o registro?

A interrupção permite a reativação do registro quando necessário, já o cancelamento é definitivo e caso volte a exercer a profissão, será necessário solicitar um novo registro profissional.

Documentos necessários 

Importante

A motivação da interrupção ou cancelamento de registro é apurada pela equipe de Fiscalização do Conselho. Recomendamos anexar a Carteira de Trabalho com páginas onde conste a foto, identificação, registros de contratos de trabalho em ordem sequencial até a página em branco (inclusive). Se servidor público em atividade – documento comprobatório fornecido pelo respectivo Órgão Público explicitando a atividade realizada pelo profissional, ou outros documentos que demonstrem o não exercício efetivo da profissão, a fim de evitar a autuação por exercício ilegal com as penalidades previstas na Lei nº 5.194/66 e demais cominações legais nas esferas civil, administrativa e criminal.

Processo de infração (autuação, ética, apuração de Irregularidades, entre outros) em trâmite de análise pelo Crea-PE poderá impactar o deferimento da solicitação, conforme Resolução 1.007/2003 do Confea.

A anuidade do ano em exercício será cobrada proporcionalmente até o mês do pedido de interrupção ou cancelamento.

Débitos em atraso não impedem a interrupção ou cancelamento, por serem passivos de medidas administrativas para cobrança por meio judicial ou protesto.

Taxa de Serviço 

Não há cobrança de taxa para esse serviço.

Quem pode solicitar?

A solicitação deve ser feita pelo próprio profissional requerente do cancelamento ou interrupção do registro.

Como solicitar o serviço?

Acesse o SitacClique em Protocolos – Cadastrar Protocolo e selecione > Interrupção de Registro ou Cancelamento de Registro > preencha os dados solicitados e anexe a documentação necessária para clicar em cadastrar.

Prazo 

15 dias úteis.

Serviço facultado ao profissional que solicitou a interrupção de seu registro e deseja reativá-lo.

Solicitar através do Portal de Serviços SITAC.

 

Legislação:

 

Resolução 1.007/03 do CONFEA.

Documentação:


Não há exigência de documentação.

Valor:


Anuidade proporcional, a partir da solicitação de sua reativação

Prazo:

05 dias úteis.

Informações complementares:
Caso haja pendência de débitos de anuidades anteriores à interrupção, a mesma deverá ser quitada; o período de interrupção encerra-se após a reativação do registro requerida pelo profissional.

Serviço utilizado pelo profissional que teve seu registro provisório vencido e ainda não está de posse de seu Diploma, que continua em processamento pela Instituição de Ensino. Poderá ser requerida uma única vez pelo prazo de mais de 01 (um) ano, a contar da data de vencimento.

Solicitar através do Portal de Serviços SITAC.

Legislação:

Resolução nº 1.007/2003

Resolução nº 1.059/2014

 

Documentação:


Declaração atualizada informando que o Diploma ainda encontra-se em fase de tramitação 

Valor:

 

Não há incidência de taxas para esta solicitação

Prazo:


05 dias úteis.

EXTRAVIO/ALTERAÇÃO

A segunda via de carteira de identidade profissional poderá ser expedida no caso de extravio, perda ou roubo, inutilização ou alteração de dados cadastrais e inclusão de novo título (Graduações, Tecnológicos, Técnico em Segurança do Trabalho e a Especialização de Segurança do Trabalho), feitas em protocolos anteriores.

Solicitar através do Portal de Serviços SITAC.

Legislação:


Resolução 1.007/2003 do CONFEA

Documentação:


Não há exigência de documentação

Valor:


Taxa de Carteira R$ 61,28.

Informações complementares:

  • Será verificada a existência do débito em nome do requerente;
  • Poderá ser solicitada pelo profissional através de protocolo, desde de que o mesmo não esteja com seu registro interrompido.
  • Após análise do processo o profissional será convocado ao CREA para emissão de sua carteira.

POR VENCIMENTO

Quando possui uma Carteira Nacional Definitiva com data de validade vencida, poderá solicitar a expedição de uma segunda via de sua carteira e será isento do pagamento da taxa.

Legislação:
Resolução 1.007/2003 do CONFEA. 

Documentação:
Não há exigência de documentação

Valor: 
Não há incidência de taxas para esta solicitação

Prazo:

05 dias úteis.

Informações complementares:
Poderá ser solicitada pelo profissional que tiver sua carteira emitida com data de validade até 31/12/2010, desde que o mesmo não esteja com seu registro interrompido.

É a certidão que comprova a situação do registro profissional quanto a sua regularidade e anuidade.

Documentação:

Não há exigência de documentação.

Valor:

Não há incidência de taxas para esta solicitação.

Informações complementares:

A Certidão de Registro e Quitação poderá ser solicitada e emitida gratuitamente pelo profissional via SITAC. Quando o profissional possuir débito e/ou auto de infração a CRQ será emitida com tarja específica de pendência; Quando o profissional possuir débito de anuidade e/ou auto de infração parcelado, a CRQ será emitida com validade igual ao da próxima parcela.

Solicitar através do Portal de Serviços SITAC.

É o registro, através do Confea, que resguarda os direitos dos autores de projetos, esboços e obras plásticas concernentes à engenharia, à agronomia e às profissões afins, regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea, conforme previsto pelo art. 19 da Lei de Direitos Autorais nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

O registro poderá ser requerido por meio de representante com poderes delegados por meio de instrumento específico e com firma reconhecida do autor.

Quando o registro for requerido em nome de pessoa física diferente do autor, esta deverá juntar ao seu requerimento uma declaração de cessão de direitos patrimoniais, subscrita pelo autor ou pelos coautores da obra, com firma reconhecida.

Documentação necessária:

  • Preenchimento do formulário de direito autoral (4 vias).
  • Dois exemplares da obra ou das respectivas fotografias perfeitamente nítidas, conferidas com o original, com as dimensões mínimas de 0,18m x 0,24m.
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
  • Solicitação, por escrito, feita pelo autor, requerendo o registro do direito autoral, contendo nome completo ou razão social do requerente, qualificação, residência e sede ou endereço do requerente, lugar e tempo da publicação (quando houver), sistema de reprodução empregado, características da obra, de modo a distingui-la de outras congêneres.
  • Comprovante pagamento: o pagamento deverá ser feito por meio de depósito na conta do Confea no Banco do Brasil s/a, agência 4200-5, Conta-corrente 193.227-6. CNPJ: 33.665.647/0001-91.

Solicitar através do Portal de Serviços SITAC.

A documentação deve ser digitalizada e inserida no sistema, além de apresentar os originais fisicamente para alguma unidade de atendimento do Crea-PE.

Importante:

  • O Confea poderá recusar registro de obras intelectuais se, por sua natureza, comportarem registro em outro órgão com que mantenham maior afinidade.
  • O pedido de registro da obra será encaminhado ao Confea pelo Crea.
  • Deferido o registro, o mesmo será publicado no Diário Oficial da União e será restituído ao Crea-PE.
  • Após o translado, será devolvido ao requerente a cópia do objeto do registro (projeto, esboço etc.) e a via do Formulário de Registro de Direito Autoral devidamente numerada, rubricada e carimbada pelo Confea constando o nº do registro.
  • O profissional será contactado pelo Crea-PE para estabelecer o local para retirada dos referidos documentos, mediante recibo.

Valor do Serviço:

R$ 372,80 

O pagamento deverá ser feito por meio de depósito na Conta do Confea no Banco do Brasil S/A, agência 4200-5, conta corrente 193.227-6. CNPJ: 33.665.647/0001-91.

Baixe a carta de serviços do Confea sobre registro de direito autoral.

Pular para o conteúdo