A Comissão Eleitoral Federal (CEF) determina que estão aptos a votar profissionais que quitarem suas anuidades 30 dias antes do pleito, que coincidiu com o feriado nacional de Proclamação da República, dia 15 de novembro.
Com base no Código de Processo Civil (CPC), transfere-se para o primeiro dia útil subsequente ao feriado.
Neste sentido, a Comissão Eleitoral Regional (CER), decidiu aceitar todos os pagamentos realizados no dia 16 de novembro de 2017.
Aproveitem!