Conforme explicou o responsável pelo registro de obras intelectuais no Confea, Rabah Abdelgawad, esse trabalho já era feito pelo Sistema Confea/Crea. A diferença agora é que a resolução padroniza quais documentos devem ser apresentados no Crea no ato do requerimento do registro. “Antes, não estava explícito o que precisava anexar ao documento, o que precisava ser escrito. Não era padronizado. Agora o trâmite ficou mais esclarecido”.
Além disso, a Resolução nº 1.029/2010 prevê a informatização do processo, o que agilizará todo o procedimento. A expectativa de Rabah é que todo o trâmite – desde o requerimento pelo profissional no Crea até a publicação do registro da obra intelectual no Diário Oficial da União – aconteça em, no máximo, um mês. Até a aprovação da resolução, esse mesmo processo durava seis meses.
Conforme Rabah, são consideradas obras intelectuais, no âmbito do Sistema Confea/Crea, projetos, esboços, obras plásticas, estudos, anteprojetos, teses acadêmicas, entre outros. O texto estabelece que os dados do registro sejam integrados ao banco de dados do Sistema de Informações Confea/Crea –SIC.
Para requerer registro de obra intelectual, o profissional deve apresentar no Crea:
– Requerimento com nome completo ou razão social, qualificação, CPF ou CNPJ, endereço, contatos e assinatura do requerente;
– identificação, qualificação, número do CPF, número da Cédula de Identidade, endereço e contatos do autor ou dos co-autores; e
– identificação da obra com descrição de suas características essenciais.
Beatriz Leal
Assessoria de Comunicação do Confea