Por ocasião da proposta de alteração de dispositivos das Resoluções nᵒs 1.018 e 1.019, que dispõem sobre os procedimentos para registro e revisão de registro das instituições de ensino e das entidades de classe de profissionais nos Creas feita na 4ᵃ Reunião do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea e Mútua, pelo coordenador da Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (CONP), conselheiro Mário Amorim, o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), Evandro Alencar, propôs que seja concedida às entidades de classe a prerrogativa de ingressarem nos Regionais desde a sua constituição.
A proposta derruba a atual exigência de que as entidades só ingressem nos Creas após o terceiro ano de suas instalações. “Propomos que as entidades de classe possam fazer parte dos nossos conselhos desde a sua instalação. No entanto, defendemos a manutenção da exigência de três anos de operação para obter o direito à representação nos plenários dos regionais”, explicou Alencar.
Por entender que as resoluções 1.018 e 1.019, ainda carecem de alterações que deverão ser sugeridas por outros gestores, o grupo criou uma comissão que proporá uma nova redação ao documento, a partir das contribuições dos gestores que quiserem contribuir, inclusive a proposta do presidente Evandro Alencar.
A Comissão formada será composta pelo presidente do Crea-PE, Evandro Alencar, Crea-GO, Francisco Almeida, Crea-RJ, Reynaldo Barros, e pelo presidente do Crea-MS, Dirson Freitag, que coordenará o grupo.
Dilma Moura
ASC do Crea-PE