No segundo dia de Reunião do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea e Mútua, que acontece até amanhã (04), no JCPM, no Pina, o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), José Mário Cavalcanti, defendeu a discussão ampla do Projeto de Lei nº 7607/2010, de autoria do deputado federal por Pernambuco, José Chaves (PTB/PE), que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, sejam consideradas atividades essenciais e exclusivas de Estado.
A proposta do presidente José Mário e, acatada por unanimidade pelos membros do colegiado, prevê que, a convite do Crea-PE, os deputados federais José Chaves e Augusto Coutinho participem da 3ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes, que acontece durante os dias 28, 29 e 30 de maio, em Foz do Iguaçu (PR), para explanarem os objetivos do dispositivo legal.
Para justificar sua sugestão, o presidente pernambucano foi contundente. Considerando que as atividades dos profissionais vinculados ao Sistema Confea/Crea e Mútua, no setor público, se confundem em todos os aspectos e procedimentos às atividades de auditores fiscais de procuradores e promotores, que é de fazer a correta aplicação dos recursos públicos para que seja estabelecida a otimização com economia e eficiência da máquina pública, nada mais justo que profissionais com essa responsabilidade sejam equiparados àqueles que já são, com justiça, bem reconhecidos na prestação dos importantes serviços prestados à Nação”.
Ainda de acordo com o que informou José Mário, a ideia do partiu do Crea-PE que deu base ao projeto apresentado originalmente pelo deputado José Chaves. De acordo com informações sobre a tramitação do PL, obtidas no site da Câmara Federal, o documento, depois de desarquivado, teve aprovado o substitutivo proposto pelo também deputado pernambucano Augusto Coutinho (DEM/PE), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
Atualmente, a proposição original e o substitutivo se encontram submetidos à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para avaliação quanto à constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, e técnica legislativa e redacional, a teor do que estabelece o art. 54, inciso I, do Regimento Interno da Câmara.
Dilma Moura
ASC do Crea-PE