A candidatura é para o Grupo de Agronomia. Eleição acontece dia 11 de novembro de 2021 e será feita pela primeira vez de forma virtual
Encerra-se em 13 de agosto o prazo para a apresentação do requerimento de registro de candidatura ao cargo de Conselheiro Federal representante das Instituições de Ensino Superior do Grupo Agronomia. A data faz parte do calendário eleitoral aprovado pelo plenário do Confea, por meio da Decisão Plenária nº PL-0200/2021. Tal calendário foi divulgado no Edital de Convocação das Eleições, que pode ser visto aqui.
Pelo calendário, a eleição acontece dia 11 de novembro de 2021. O processo será de forma virtual, entre 8h e 19h, pelo horário de Brasília. Neste ano, a eleição para a escolha de Conselheiro Federal representante de Instituições de Ensino Superior no exercício de 2021 traz como novidade a votação de forma eletrônica. A mudança não trará custos para os delegados eleitores ou para as instituições de ensino superior. A votação será realizada através de link da internet, que será fornecido posteriormente, aos delegados eleitores credenciados junto à Comissão Eleitoral, próximo à data das eleições.
O conselheiro eleito e seu suplente terão mandato iniciado em 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2024. Os representantes das instituições de ensino superior são eleitos por maioria absoluta de votos em assembleia de delegados designados pelas respectivas instituições. Atualmente, os grupos e modalidades para representação no plenário do Confea até 2031 estão definidos pela Decisão Plenária nº PL-2320/2019.
Conforme o calendário eleitoral, depois de encerrado o prazo de registro das candidaturas, as instituições de ensino superior têm até o dia 11 de outubro de 2021 para o credenciamento de delegado eleitor.
Para o credenciamento é necessário enviar as seguintes documentações: ofício ou documento equivalente expedido pelo representante legal da instituição de ensino superior, indicando o delegado eleitor; cópia da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Sistema Confea/Crea; e cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo e função, como docente da respectiva instituição de ensino superior, registrada há mais de um ano, contado da convocação da eleição.
É importante destacar que, com base nos termos do regulamento eleitoral, só poderá ser delegado eleitor o profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea até 30 dias antes da data da eleição. Ou seja, até 11 de outubro de 2021. Ainda é preciso pertencer ao Grupo Agronomia, além de ser docente de instituição de ensino superior registrada e homologada no Sistema Confea/Crea, com ART de cargo e função registrada há mais de um ano, contado da convocação da eleição.
Cada instituição de ensino superior registrada no Crea e homologada pelo Confea terá direito a apenas um voto, independentemente do número de cursos que ministre. E ainda, um profissional não poderá representar, como delegado eleitor, mais de uma instituição de ensino superior.
Calendário Eleitoral | |
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13 de agosto | Último dia para registro de candidatura de titular e suplente. |
14 de agosto | Início da campanha eleitoral. |
20 de agosto | Último dia para entrega de documentos de candidatos. |
33 de agosto | Publicação de edital com relação de candidatos inscritos. |
11 de outubro | Último dia para o credenciamento das instituições de ensino superior para o delegado eleitor. |
1 de novembro | Publicação de edital com relação de delegados eleitores. |
11 de novembro | Dia da eleição. |
22 de novembro | Publicação de edital com resultado da eleição. |