Publicamos perguntas e respostas mais freqüentes com relação às eleições do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) enviadas pela presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil / Departamento Pernambuco, Vitória Régia Andrade. A eleição, obrigatória e via on line, está marcada para esta quarta-feira (26).
Lamentavelmente, não será mais possível corrigir endereços ou situação cadastral com a finalidade de votar nas eleições de 26.10.11, uma vez que o cadastro já foi enviado à Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Arquitetura-CCEARQ/CONFEA.
Sim, o voto é obrigatório para todos os arquitetos registrados em qualquer CREA. Para os arquitetos com 65 (sessenta e cinco), ou mais anos de idade o voto é facultativo.
As correspondências com Aviso de Recebimento serão enviadas pela CCEARQ a partir do dia 26 de setembro, 30 dias antes da eleição, exclusivamente pelos Correios. As cartas tiveram seu processo de impressão e postagem auditadas, garantindo a inviolabilidade das senhas.
O arquiteto que não votar ou justificar o voto, estará sujeito a multa.
O arquiteto que não votar, terá que justificar sua falta em até 120 (cento e vinte), dias no CAU de seu domicilio eleitoral a partir de sua instalação.
Atendendo recomendação da Auditoria, as senhas serão enviadas exclusivamente pelos Correios, através de correspondência com AR – Aviso de Recebimento.
A perda da correspondência entregue ou seu extravio impede que o arquiteto faça a troca da senha, portanto não será possível votar.
No ato da troca da senha é possibilitado ao arquiteto o cadastramento de um endereço eletrônico (e-mail). Se este campo foi preenchido e confirmado, o arquiteto poderá solicitar no site www.votaarquiteto.com.br o reenvio de sua senha para o e-mail anteriormente cadastrado.
As correspondências devolvidas serão recepcionadas no endereço do CONFEA em Brasília-DF, o qual será o fiel depositário até a instalação do CAU-BR. Após o recebimento pelo CAU-BR, as correspondências serão auditadas para garantir que nenhum de seus votos tenha sido computado e que estes arquitetos tenham automaticamente sua justificativa pela falta do voto acatada.
As eleições serão realizadas, exclusivamente pela internet, através do site www.votaarquiteto.com.br mediante senha individual, que será previamente fornecida pela CCEARQ, por meio de correspondência pessoal, depois de confirmada a condição do eleitor. A senha recebida pelos Correios deverá ser trocada, no mesmo site, pela senha definitiva de votação até um dia antes da eleição, ou seja, até o dia 25 de outubro de 2011. 11- Além da senha, é necessária outra identificação para votar?
Sim. O arquiteto deverá digitar além da senha definitiva de votação, o seu CPF, ou o número seu Registro Nacional, para quem fez o recadastramento do CONFEA ou o Registro Original (primeiro registro no CREA da UF).
O arquiteto poderá votar de qualquer computador com acesso a internet pelo site www.votaarquiteto.com.br. Informe-se na Comissão Eleitoral de seu Estado ou DF, se serão disponibilizados locais públicos com acesso para a votação.
Os arquitetos que ainda não receberam correspondência com a senha devem ligar para o CREA onde está registrado e solicitar a confirmação do endereço de correspondência constante no cadastro nacional do CONFEA, ou no seu CREA, caso não tenha feito. Pode, também, caso tenham feito o recadastramento, verificar o endereço constante diretamente no site do CONFEA.