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O ar condicionado, as leis e o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos equipamentos foram debatidos no Terça no Crea

No Terça no Crea desta semana (16.04), a palestra foi sobre a Lei nº 13.589/18 e seus benefícios. O dispositivo legal, publicado no Diário Oficial de 05 de janeiro de 2018, dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes, públicos ou privados. Os palestrantes, engenheiro civil e engenheiro mecânico, Leonardo Cozac e Arnaldo Lopes Parra, discorreram sobre a lei de manutenção e sobre o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) e as influências da legislação vigente.
De acordo com o que disse o engenheiro civil e de segurança do trabalho, Leonardo Cozac as exigências estão contidas nas Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), órgão responsável pela criação de normas específicas da área hospitalar, comercial e industrial. A partir dessas normas foi criado o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes. O Plano ainda contempla os parâmetros necessários às instalações de modo a evitar incêndios, despencamentos e outros.

Segundo Arnaldo Lopes, no PMOC também estão contempladas informações sobre disjuntores, fusíveis, aterramento, emendas de cabos, terminais, ferramentas adequadas e sobre a necessidade de contratação de mão de obra especializada para realização dos serviços em questão. Ainda de acordo com informações do palestrante dentre os atributos a serem verificados para a instalação dos sistemas de ar condicionado é necessária observância quanto aos projetos, carga de energia disponível, capacidade e potência do equipamento, manual, entre outros.

Na avaliação de Arnaldo Lopes, grande parte dos acidentes que ocorrem no Brasil são consequência da cultura da gambiarra, destacando como principais erros nessa prática, as instalações elétricas inadequadas, o uso de produtos piratas, além da contratação de mão de obra não qualificada. Exemplificando o que disse, falou sobre o incêndio ocorrido no Centro de Treinamento do Flamengo que, de acordo com os bombeiros, tinham 3 equipamentos de refrigeração ligados a um único disjuntor.

Outro assunto abordado foi sobre o uso inadequado de umidificadores e ventiladores em cozinhas ou em outros ambientes com alimentos. A explicação é que o vento produzido pelos equipamentos leva a sujeira para os alimentos causando problemas nas áreas de meio ambiente e sanitária.

De acordo com o artigo 6º da Lei nº 3.523, que dispõe sobre a elaboração e o escopo do PMOC, os proprietários, locatários e propostos são responsáveis ou corresponsáveis pelos serviços, cabendo a eles a contratação de responsável técnico habilitado para execução do serviço, informando que, o não cumprimento do regulamento já caracteriza ato de infração sanitária. Para efeito de contratação, os profissionais habilitados como responsáveis pelo cumprimento do que determina o PMOC, são engenheiros mecânicos e engenheiros de segurança do trabalho que podem fazer projetos, perícias, avaliações e outros acima de 60 mil BTUS, já os técnicos e tecnólogos podem executar serviços com potência inferior a 60 mil BTUS.

Ar – Nas informações gerais os palestrantes chamaram a atenção para o fato de que 80% é poluído, as micro partículas poluídas que são inaladas por meio da respiração do ar, são a causa de 11% das mortes da população mundial. Nesse contexto, a qualidade do ar interno pode ser pior, no que se refere à pureza, de 2 a 5 vezes em comparação com a qualidade do ar externo. Sobre a questão explicou: “Num ambiente fechado, respiramos oxigênio e expiramos CO2 (carbono), o excesso desse gás poluído e as ações produtos químicos como cheiro de tinta, cola de carpete, uso de verniz de móveis, são responsáveis por essa relação da qualidade do ar interno e externo”, explicou o especialista. Seguindo as orientações os palestrantes chamaram atenção para o fato de que, por lei deverá haver o sistema de renovação do ar, ainda segundo informações, o sistema custa 10% do valor do aparelho de ar condicionado e um ar condicionado do tipo split, no caso de coletivo, só trabalha o clima, não tendo a função de renovação do ar.

Os especialistas explicaram ainda que “o uso do ar condicionado pode proporcionar não só conforto térmico, mas, também a qualidade de ar interno, desde que o sistema seja de boa qualidade e que a instalação seja feita dentro dos parâmetros constantes nas leis brasileiras que dispõem sobre o assunto”, disse acrescentando que “a finalidade de uma edificação é ter gente trabalhando, estudando, se exercitando, morando, entre outros. Assim cabe ao administrador, avaliar o aumento da produtividade das pessoas, a partir da instalação de sistema de refrigeração, fazendo relação direta entre o custo de energia X produtividade que, segundo pesquisas aumenta mensalmente 1%”, disse, lembrando que, os equipamentos devem passar por manutenção, os filtros devem ser limpos auxiliando assim, na qualidade do ar, na saúde das pessoas e na prevenção de acidentes.
Após as palestras foi aberto espaço para perguntas do público presente ao evento.

Mais informações sobre o assunto debatido podem ser conhecidas no www.academiadoar.360.com.br

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