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BAIXA, CANCELAMENTO, INVALIDAÇÃO E NULIDADE

Baixa, Cancelamento, Invalidação e Nulidade de ART 1.Baixa de ART  O término da atividade técnica desenvolvida obriga à baixa da ART de execução de obra, prestação de serviço ou desempenho de cargo ou função. A baixa da ART não exime o profissional ou pessoa jurídica contratada das responsabilidades administrativa, civil ou penal, conforme os casos:
  1. Conclusão da atividade;
  2. Interrupção da atividade:
2.1 Rescisão contratual 2.2 Substituição do profissional 2.3 Paralisação da Obra/Serviço Informações complementares:
  1. A baixa pode ser solicitada na própria ART através do botão baixa/cancelamento;
  2. Nos casos de baixa por interrupção da obra ou serviço, o profissional deverá informar no campo “descrição” a situação e atividades realizadas até o momento da baixa.
Essa descrição tem o objetivo de identificar os limites da participação do profissional e resguardá-lo caso o contratante dê continuidade à obra/serviço sem a participação de outro profissional. Também servirá para registro dos motivos no caso de rescisão contratual sem concordância do contratante, tais como não pagamento de honorários, desobediência quanto ao atendimento das normas técnicas, não fornecimento de materiais adequados, etc. 2. Cancelamento de ART  Casos: 
  1. Não execução da atividade técnica descrita na ART;
  2. Não execução do contrato.
Informações complementares:
  1. O cancelamento é solicitado na própria ART através do botão baixa/cancelamento;
  2. Enquadra-se também no caso de cancelamento a ART registrada em duplicidade, ou seja, ART que tenha sido cadastrada mais de uma vez e cujos boletos bancários tenham sido pagos. Para este caso, no ato da solicitação deve ser informada a ART que será mantida;
  3. A solicitação será encaminhada à assessoria técnica para instrução. A câmara especializada competente decidirá acerca do processo administrativo de cancelamento da ART.
3. Invalidação de ART  Pode ser solicitada para ARTs não registradas, através do protocolo de “outras solicitações”.  Casos: 
  1. Antes da análise da ART por erro no preenchimento;
  2. Analisada, boleto gerado vencido na plataforma SITAC.
4. Nulidade de ART  Casos: 
  1. Erro ou inexatidão INSANÁVEL na ART;
  2. Incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as atribuições do profissional;
  3. Profissional emprestou seu nome a pessoas físicas ou jurídicas sem sua real participação nas atividades técnicas descritas na ART, após decisão transitada em julgado;
  4. Quando for caracterizada outra forma de exercício ilegal da profissão;
  5. Quando for caracterizada a apropriação de atividade técnica desenvolvida por outro profissional habilitado;
  6. Quando for indeferido o requerimento de REGULARIZAÇÃO da obra ou serviço a ela relacionado.
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