Baixa, Cancelamento, Invalidação e Nulidade de ART
1.Baixa de ART
O término da atividade técnica desenvolvida obriga à baixa da ART de execução de obra, prestação de serviço ou desempenho de cargo ou função.
A baixa da ART não exime o profissional ou pessoa jurídica contratada das responsabilidades administrativa, civil ou penal, conforme os casos:
- Conclusão da atividade;
- Interrupção da atividade:
- A baixa pode ser solicitada na própria ART através do botão baixa/cancelamento;
- Nos casos de baixa por interrupção da obra ou serviço, o profissional deverá informar no campo “descrição” a situação e atividades realizadas até o momento da baixa.
- Não execução da atividade técnica descrita na ART;
- Não execução do contrato.
- O cancelamento é solicitado na própria ART através do botão baixa/cancelamento;
- Enquadra-se também no caso de cancelamento a ART registrada em duplicidade, ou seja, ART que tenha sido cadastrada mais de uma vez e cujos boletos bancários tenham sido pagos. Para este caso, no ato da solicitação deve ser informada a ART que será mantida;
- A solicitação será encaminhada à assessoria técnica para instrução. A câmara especializada competente decidirá acerca do processo administrativo de cancelamento da ART.
- Antes da análise da ART por erro no preenchimento;
- Analisada, boleto gerado vencido na plataforma SITAC.
- Erro ou inexatidão INSANÁVEL na ART;
- Incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as atribuições do profissional;
- Profissional emprestou seu nome a pessoas físicas ou jurídicas sem sua real participação nas atividades técnicas descritas na ART, após decisão transitada em julgado;
- Quando for caracterizada outra forma de exercício ilegal da profissão;
- Quando for caracterizada a apropriação de atividade técnica desenvolvida por outro profissional habilitado;
- Quando for indeferido o requerimento de REGULARIZAÇÃO da obra ou serviço a ela relacionado.