Os profissionais e as empresas ligados ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), tem novos prazos para quitação das anuidades referentes do exercício em curso. Uma prorrogação foi determinada pelo presidente do Crea-PE, Evandro Alencar, através da portaria no. 041, que se baseou em deliberação do Conselho Federal, Confea.
Assim, o vencimento das parcelas das anuidades devidas ao Crea-PE nos meses de março, abril, maio e junho do ano de 2020, passam a ter como novos prazos, os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, respectivamente, sem quaisquer cobranças de encargos legais, juros ou correção monetária ou restrições administrativas, considerando, de consequência, todas as empresas e profissionais adimplentes até setembro de 2020.
Também foi concedida a prorrogação do pagamento à vista das anuidades profissionais (pessoas físicas e jurídicas), para o mês de setembro de 2020, em parcela única.
Com relação ao pagamento das taxas de Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), a deliberação do Confea afirma ainda que deve obedecer às atuais e vigentes Resoluções do Conselho Federal e a Lei 6.496/1977.