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Minas Gerais receberá 4ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) realizará, nos dias 1º, 2 e 3 de agosto, a 4ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes do Sistema CONFEA/CREA e Mútua – 2018, em Belo Horizonte (MG). Na oportunidade, o presidente em exercício do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (CREA-PE), Fernando Lapenda participará do encontro acompanhado do 1º diretor Administrativo, André Lopes.

Na pauta do encontro nacional, duas das proposições são oriundas da reunião ordinária do Fórum de Presidentes dos CREAs da Região Nordeste, realizada na sexta-feira (20.07), em São Luís (MA).

A primeira, diz respeito à regulamentação do registro de Sociedades de Propósito Específico (SPEs) de geração de energia eólica e de outras empresas que se utilizam das tecnologias de automação e controle e operação à distância.

A segunda proposta trata da histórica discussão sobre se corretores imobiliários que detêm as condições necessárias para efetuar laudos de avaliações que visem obtenção do valor mais provável de mercado de um bem imóvel. Na busca de uma solução para o impasse, a proposta é que o CONFEA desenvolva ações junto ao Conselho Nacional de Justiça e outros órgãos e instituições, com vistas a evitar um conflito de competências na área de avaliações e perícias técnicas imobiliárias.

Além da apreciação e aprovação da súmula da reunião anterior, informes políticos-institucionais, apresentação do quadro demonstrativo das propostas do exercício, informes das Comissões Permanentes do CONFEA e da 75ª SOEA, ainda figuram na pauta, assuntos sugeridos pelos demais CREAs como: redução do desconto para pagamento da anuidade antecipada; taxa para correção das anuidades em atraso seja pré-fixada e fixa; criação, pela Mútua, de um benefício social especial aos agentes honoríficos do Sistema CONFEA/CREA e Mútua – Resolução 1028; alteração da Resolução nº 1.093, de 04 de outubro de 2017, prevendo a licença não remunerada para servidores que venham a concorrer a cargos eletivos, supressão da expressão “substituído” na limitação para o exercício de mandato e acrescer a previsibilidade de divisão de custos ao CREA, ao CONFEA e a Mútua nos pleitos eleitorais; restituição dos custos operacionais decorrentes da Eleição 2018 para conselheiros federais representantes dos Grupos Profissionais, entre outros.

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