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Justiça Federal concede liminar que obriga Prefeitura de Verdejante a atender o piso de engenheiro elétrico em edital de concurso

Decisão foi publicada na última segunda-feira pela 20ª Vara da JFPE e atende a mandado de segurança do Crea-PE

A Justiça Federal de Pernambuco concedeu liminar favorável à classe dos profissionais de engenharia após o Crea-PE entrar com mandado de segurança contra o salário previsto para a função de engenheiro elétrico no concurso público da Prefeitura de Verdejante, Sertão de Pernambuco. A decisão é do juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller e foi expedida na última segunda-feira (3) pela 20ª Vara da JFPE.

A justiça determinou que a prefeitura de Verdejante retifique o edital do concurso em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100. A fim de salvaguardar o interesse dos concorrentes, o órgão municipal também deverá reabrir o prazo para inscrições no cargo em questão.

Para amparar a decisão foram citadas as leis nº  5.194/66 e 4.950-A/66, as quais prevêem que as remunerações iniciais dos engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos não podem ser inferiores a seis vezes o salário mínimo da respectiva região. O juiz informou que a administração pública da Prefeitura não atendia aos princípios da legalidade no concurso, uma vez que a remuneração para a função de engenheiro elétrico no edital n° 01/2021 é de R$ 2.000.

“O objetivo primordial da gestão é fazer com que o Crea-PE seja reconhecido não como um órgão meramente cartorial, mas essencialmente defensor da categoria que representa. Para tanto, dentre outras ações, estamos mobilizando nossa equipe jurídica para atuar em defesa do piso salarial dos engenheiros, agrônomos e geocientistas de Pernambuco. Esta é mais uma grande vitória que conseguimos na justiça”, disse Adriano Lucena, presidente do Crea-PE.

Comunicação Crea-PE

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