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Justiça concede liminar que obriga Hemope a cumprir o piso para cargo de engenheiro de segurança do trabalho

Decisão da Justiça Federal atende a mandado de segurança do Crea-PE. Edital de seleção do hemocentro previa pagamento de R$ 4.590,00 para a função, mas decisão determina remuneração de R$ 6.600,00.

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE) entrou com mandado de segurança para garantir que o piso previsto em lei para a função de  engenheiro de segurança do trabalho seja cumprido pelo edital da seleção simplificada do Hemope. Na última quarta-feira (17), o juiz federal da 6ª Vara de Pernambuco, Hélio Silvio Ourém Campos, concedeu liminar em favor do Conselho.

O edital de seleção do hemocentro previa pagamento de R$ 4.590,00 para a função, mas a decisão determina que a remuneração seja de R$ 6.600,00. Para tanto foram considerados os termos das leis nº 4.950-A/66 e nº 5.194/66, que dispõem sobre a remuneração de profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária e estabelecem que o salário-base para engenheiro deve corresponder ao valor de seis salários-mínimos para a jornada de oito horas diárias e 40 semanais.

“A decisão da Justiça Federal considerou o valor original inconstitucional e ilegal, deferindo liminar em favor dos engenheiros. Essa decisão é uma vitória muito importante para a categoria e que comemoramos bastante, pois ela indica que o Conselho está vivo e atuando diligentemente para a valorização dos profissionais que compõem as engenharias, geociências e agronomia de Pernambuco”, disse Adriano Lucena, presidente do Crea-PE.

Comunicação Crea-PE

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