José Mário se reunirá com presidente do TCU para discutir edital de concurso público
26 de dezembro de 2011 6 de outubro de 2020
O ministro do Tribunal de Contas da União, engenheiro José Múcio Monteiro, esteve na manhã de hoje (segunda, 26), no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), onde fez visita de cortesia ao presidente José Mário Cavalcanti e se inteirou, por meio de relato feito pelo engenheiro e conselheiro do Crea-PE, Maurício Pina, sobre não conformidades com o que estabelece a Lei nº 5.194/66, no edital do concurso público realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), para preenchimento de vagas ao cargo de Auditor de Obras Públicas, em Brasília.
Diante do que ouviu sobre o processo e sensibilizado com a questão, o ministro José Múcio pré-agendou, para a segunda quinzena de janeiro, reunião com o presidente do Tribunal de Contas da União Benjamin Zymler, com a participação do presidente do Crea-PE, José Mário e do engenheiro Maurício Pina que farão relato sobre a situação ao presidente do TCU.
O engenheiro Maurício Pina explicou que, entre as atribuições dos aprovados esta a fiscalização de obras de Engenharia incluindo as rodoviárias entre outras. Apesar da atividade está determinada por lei como sendo de competência de profissionais das Engenharias, no edital consta, que podem concorrer à seleção, profissionais portadores de diploma de qualquer nível superior.
O engenheiro Pina informou ainda, que as provas já foram realizadas com 2.704 aspirantes a ocuparem as 26 vagas disponíveis no Distrito Federal e que por este motivo, qualquer medida que seja adotada no sentido de cancelar a seleção, deverá ter máxima celeridade uma vez que a convocação dos aprovados causaria mais problemas ao processo. Por todas as questões apontadas, para Pina, o documento de convocação é um equivoco do órgão que tem como uma das principais funções, zelar pela defesa das categorias e fazer cumprir as leis.
Para o engenheiro e presidente do Crea-PE, José Mário Cavalcanti, o conteúdo do edital precisa ser analisado à luz da legislação. "Da forma como está, o conteúdo do processo de seleção pode representar um grave erro ao permitir que profissionais não habilitados às tarefas propostas venham a cometer erros por desconhecimento da legislação (Lei nº 5.194/66), pertinente às atividades das Engenharias utilizadas nas obras públicas", concluiu.
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