O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-PE), José Mário Cavalcanti, participou, durante toda a manhã desta terça-feira (21), em Brasília-DF da primeira reunião do Grupo de Trabalho de Revisão da Resolução 1.010/2005, convocada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).
Indicado pelo Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea, como coordenador adjunto do GT, José Mário disse que o encontro teve com pauta específica, uma visão geral da resolução, sua situação e discussão de pontos específicos e necessários à retomada de ações visando operacionalização do dispositivo legal. “Durante os trabalhos, foram focados os temas referentes às revisões do anexo II, Matriz de Conhecimento e também de toda a nomenclatura dos conteúdos dos documentos já elaborados. Outros pontos abordados pelo grupo foram a crescente evolução tecnológica, processos de inovações e a saída dos arquitetos para o recém criado Conselho da categoria.
Ainda de acordo com o presidente do conselho pernambucano, a reunião visou também à obediência ao cronograma estabelecido por Decisão Plenária do Confea PL-1.139/2012, que decidiu pela conclusão do processo de operacionalização da Resolução nº 1.010/2005 das etapas do Plano de Ação, até a sua revisão total e aplicação definitiva no Sistema Confea/Crea, a partir de janeiro/2014.
Em conjunto com os demais integrantes do GT, José Mário assumiu o compromisso de mobilizar todos os esforços, para tornar a Resolução 1.010/2005 um mecanismo imprescindível ao desempenho das atividades da área tecnológica. “Vejo a iniciativa deste Grupo de Trabalho, coordenado pelo presidente do Crea-SE, engenheiro Jorge Silveira, como de extrema importância e, certamente, resultará em propostas objetivas e racionais a serem apresentadas e apreciadas pelo Colégio de Presidentes e encaminhadas ao Plenário do Confea para aprovação. Assim, concluiremos esta tarefa tão esperada por todas as categorias profissionais vinculadas ao Sistema”, explicou o coordenador adjunto do GT. Estão previstos no decorrer deste ano de 2012, mais dois ou três encontros deste grupo de trabalho.
No final dos trabalhos deste, que foi o primeiro de três encontros previstos para o ano de 2012, foram elaboradas as quatro propostas abaixo relacionadas, que serão normatizadas e encaminhadas à próxima reunião do Colégio de Presidentes, marcada para setembro, em São Luiz – MA.
Proposta 01 – Sugerir ao Colégio de Presidentes (CP) a formação de Grupos de Trabalho (GT) regionais compostos por conselheiros regionais, atendendo ao cronograma da Resolução nº 1.010 aprovado pelo plenário do Confea, visando o que se segue:
a) Realizarem as revisões da nomenclatura dos itens dos setores e subsetores do anexo II, com a participação de coordenadores de cursos das instituições de ensino com representação no respectivo plenário.
b) Analisar a área de conhecimento e conteúdos para agregarem as cadeiras necessárias, suas atribuições, com intuito de uniformizar procedimentos e entendimentos entre o anexo II e a Matriz do Conhecimento.
c) Poderá os GTs suprimirem, agregarem e/ou inserirem novas atividades ou tópicos obrigatórios para a formação técnica dos profissionais do Sistema Confea/Crea objetivando assim a simplificação da Matriz.
Proposta 02 – Propor ao Confea que realize seminário em Brasília-DF, com data a ser definida, com a participação dos atuais coordenadores nacionais das 08 (oito) Câmaras Nacionais Especializadas, como também, a participação dos especialistas que contribuíram com a discussão da Matriz do Conhecimento nos anos anteriores, objetivando a revisão final do documento disponível no site do Confea.
Proposta 03 – Propor ao Confea a realização de seminário nacional, com data a ser definida, com a participação de representantes do Sistema Confea/Crea, órgãos controladores (TCU, Procuradoria Geral, AGU, STJ, STF, TRF etc) e parlamentares, para a discussão da importância histórica das atividades e competências da Engenharia e demais profissões agregadas ao Sistema Confea/Crea para o desenvolvimento do País e segurança e conforto da sociedade.
Proposta 04 – Propor ao Confea – reafirmação da necessidade de contratação de especialista com notório saber para a interpretação do Decreto Lei nº 23.196/33, que regula o exercício da profissão agronômica e dá outras providências e do Decreto Lei nº 23.569/33, que regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor, e complementada pela Lei nº 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, e dá outras providências e a Resolução nº 1.010/2005, que dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.
De Brasília
Engenheiro José Mário Cavalcanti
Presidente do Crea-PE