DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Os profissionais que já possuem registro nacional concedido por outro Crea e necessitam exercer suas atividades no Estado de Pernambuco devem solicitar o visto profissional.
Este procedimento é obrigatório para o profissional habilitar-se legalmente e exercer suas atividades em outra(s) jurisdição(ões) distinta(s) do seu Crea de origem.
Solicitar através do Portal de Serviços – SITAC.
Atenção! As solicitações dos técnicos industriais deverão ser requeridas ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais, conforme resolução desde 20 de dezembro de 2018. Outras informações: www.cft.org.br ou contato@cft.org.br
Resolução Nº 1.007/2003 do CONFEA.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Certidão de registro e quitação emitida pelo CREA de origem
Comprovante ou declaração de endereço em Pernambuco. Caso não possua residência em Pernambuco deverá informar o endereço de atuação através da declaração de endereço devidamente preenchida e assinada. Baixe a declaração.
IMPORTANTE
Caso possua parcelamento de anuidade em outro CREA será necessário atualizar mensalmente as informações de pagamento das parcelas, para que possa cadastrar ART ou emitir certidões no CREA-PE. Esta atualização deverá ser realizada através de cadastro de protocolo em seu ambiente do SITAC, na opção PROFISSIONAL – OUTRAS SOLICITAÇÕES (anexando CRQ do CREA de origem atualizada).
TAXAS
Não há incidência de taxas para esta solicitação.
PRAZO
05 dias úteis.