Expectativa da Comissão Eleitoral Federal é que cerca de 90 mil profissionais estejam aptos para votar na eleição que acontece no dia 11 de novembro
As eleições para conselheiro federal de Engenharia e Agronomia deste ano devem contar com cerca de 90 mil profissionais que estarão aptos para votar, segundo a expectativa da Comissão Eleitoral Federal. A votação acontece dia 11 de novembro. Este ano, o processo eleitoral seleciona os representantes dos engenheiros mecânicos e industriais de Mato Grosso, dos engenheiros civis de Mato Grosso do Sul, dos engenheiros agrônomos do Piauí, dos engenheiros mecânicos e industriais de Roraima e dos engenheiros eletricistas de Santa Catarina, além dos representantes das instituições de ensino superior de Agronomia.
Para os profissionais que estão interessados em concorrer à vaga, atenção ao prazo. Eles têm até sexta-feira (13) para apresentar requerimento de registro de candidatura. Neste ano, em virtude do cenário de pandemia, os documentos necessários para o requerimento do registro podem ser apresentados por e-mail, em formato PDF, legíveis e sem rasuras. Nos anos anteriores, os requerimentos eram protocolados na sede ou em inspetoria do Crea que o candidato queira representar.
Os e-mails das Comissões Eleitorais Regionais que vão recepcionar os documentos solicitados para o requerimento são: cer@crea-mt.org.br; cerms@creams.org.br; cerpi@crea-pi.org.br; cer@crearr.org.br; e cersc@crea-sc.org.br. No caso do representante das instituições de ensino superior de Agronomia, os documentos devem ser protocolados na sede do Conselho Federal, em Brasília, ou enviados para a Comissão Eleitoral Federal, em cef@confea.org.br.
Os documentos devem ser apresentados e os critérios de elegibilidade estão no manual do candidato, que pode ser visto aqui no caso de Representante da Modalidade Profissional e aqui para Representante da Instituição de Ensino Superior.
CAMPANHA
Os candidatos já podem fazer campanha a partir de sábado (14). A eleição será no dia 11 de novembro, pela internet, das 8h às 19h, pelo horário de Brasília. Para estar apto à votação, o profissional precisa estar em dia com suas obrigações junto ao Crea até 30 dias antes da eleição. A partir deste prazo, ele receberá um link para acesso ao sistema de votação eletrônica. Na sequência, será feita a autenticação por CPF. O usuário receberá senha provisória por e-mail ou SMS para realizar o voto, que poderá ser na chapa, nulo ou em branco. O eleitor vai receber comprovante informando data, hora e endereço de IP utilizado, para assim confirmar que o voto foi computado no portal.
Já os votos para representantes de instituições de ensino são dados por delegados-eleitores, indicados por instituições de ensino e devidamente credenciados no Confea. Cada instituição de ensino tem direito a apenas um voto, ou seja, um delegado (há a opção de indicar também um suplente). No entanto, um mesmo profissional pode representar, como delegado-eleitor, mais de uma instituição, desde que tenha sido feito um credenciamento diferente para cada uma delas. O prazo para indicação de delegado se estende até 11 de outubro. A documentação deve ser encaminhada para cef@confea.org.br. Mais informações estão disponíveis no manual do candidato.
A página da CEF disponibiliza toda a documentação do processo eleitoral 2021 do Sistema Confea/Crea e Mútua, desde o Edital de Convocação até a homologação do resultado final, inclusive editais de notificação das decisões tomadas pelas Comissões Eleitorais Regionais, Federal e pelo Plenário do Confea. Para acessar esta página, clique aqui.
METODOLOGIA
A composição do plenário é definida por meio de uma metodologia chamada “rosa dos ventos”, a partir de critérios de representatividade das jurisdições e dos grupos profissionais. Trata-se de um rodízio duplo entre os estados e as modalidades profissionais, uma vez que há 27 estados para serem representados em 16 cadeiras reservadas aos grupos profissionais (além dos 16 assentos, as outras duas vagas do plenário são destinadas para representantes de instituições de ensino, de âmbito nacional).
As eleições para presidentes de Creas e do Confea passaram a ser diretas em 1991, a partir da sanção da Lei nº 8.195 de 1991 pelo então presidente Fernando Collor. Antes, os dirigentes dos Regionais e do Federal eram indicados e escolhidos em plenário, ou seja, o profissional habilitado e registrado no Crea não tinha o direito de escolher seus representantes nos conselhos. A partir de 1998, as eleições para conselheiros representantes de modalidades profissionais também passaram a ser realizadas de forma direta.
Com informações do Confea