A ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os RESPONSÁVEIS TÉCNICOS pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea fica sujeito ao registro da ART no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade.
A forma de registro é feita através de um formulário eletrônico no sistema corporativo (SITAC).
1. ART inicial
É relativa à primeira ou única anotação de responsabilidade técnica do profissional no respectivo contrato.
2. ART de substituição
A ART poderá ser substituída quando:
- Houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada;
- Houver a necessidade de corrigir erro de preenchimento de ART.
- For realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução;
- Houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não implique a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.