Senador pernambucano pede supressão da emenda que propõe o fim do Salário Mínimo Profissional e da que desobriga a exigência da ART para projeto elétricos de até 140 kVA
O senador Humberto Costa (PT-PE) garantiu apoio ao Sistema Confea/Crea na discussão das emendas da Medida Provisória 1040/2021. Ele apresentou emendas de supressão aos artigos que propõem o fim do Salário Mínimo Profissional e ao que prevê a desobrigatoriedade da ART em obras e serviços envolvendo eletricidade. Caso sejam aprovados, tais artigos vão prejudicar milhares de profissionais e a sociedade brasileira.
O texto da MP 1040/2021 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 23 de junho de 2021 e encaminhado ao Senado Federal para apreciação e votação. A proposta original da medida provisória é de simplificar a abertura de empresas, proteger acionistas minoritários, além da facilitação do comércio exterior.
Só que ao longo de sua tramitação, recebeu mais de 250 emendas, incluindo os conhecidos “jabutis”, as emendas parlamentares que não têm ligação direta com o texto principal colocado em discussão no Congresso Nacional e são vistas como “contrabandos” quando são colocadas em votação.
O apoio do parlamentar vem em resposta à mobilização capitaneada pelo presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), Adriano Lucena, junto aos senadores pernambucanos para barrar os artigos prejudiciais à categoria e à sociedade.
Na emenda de supressão de autoria de Humberto Costa sobre o artigo que prevê a extinção do Salário Mínimo Profissional, o senador ressalta que “trata-se de um jabuti”, que não constava do texto original da Medida Provisória, e sua inclusão no texto final não respeita o devido processo legislativo, devendo, assim, ser suprimido por esta Casa”. Costa ainda reforça que o argumento apresentado para revogação do piso é que estaria defasado ou fixado em salários mínimos, o que seria vedado pela Constituição Federal.
“Quanto à discussão do valor do piso salarial, é tema que somente poderia ser objeto de apreciação mediante amplo debate, inclusive com os trabalhadores e suas entidades, e nunca como fruto de uma medida abrupta, autoritária e ilegítima, como a inclusão de emenda em medida provisória. Em todo o país, entidades sindicais têm denunciado esse absurdo, e reclamam a preservação do piso salarial dos engenheiros”, destaca o texto da emenda de supressão.
No pedido de supressão do artigo 37, sobre o fim da obrigatoriedade da ART, o senador Humberto Costa justifica observando que os últimos tempos foram marcados por graves acidentes na área da engenharia, arquitetura e da agronomia, em que se verificou a ausência de responsáveis técnicos e de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), no caso da arquitetura.
Este artigo, aprovado pela Câmara dos Deputados, está sendo classificado por Costa como um dispositivo evidentemente incoerente, pois, ao mesmo tempo em que reconhece e impõe a obrigatoriedade de responsável técnico, o qual deverá responder administrativa, civil e criminalmente em caso de danos e de acidentes decorrentes de eventuais erros de projeto ou de execução, dispensa a exigibilidade de emissão de documento de responsabilidade técnica de conselho profissional.
“Assim, sem qualquer documento de fé pública que comprove que determinado profissional de fato tenha executado uma atividade em determinado local, é impossível qualquer tipo de identificação e responsabilização do executor da obra ou serviço, seja na esfera técnica, administrativa, civil ou criminal, como induz o referido artigo. Desta forma, a dispensa da ART, RRT e TRT em instalações elétricas acaba permitindo que obras ou serviços dessa natureza sejam realizadas por pessoas não qualificadas (leigos) ou por profissionais que dificilmente serão identificados e responsabilizados”, destaca o senador no texto da emenda de supressão do artigo 37.
Na terça-feira passada (6), o senador Jarbas Vasconcelos (MDB-PE) também manifestou apoio ao Sistema Confea/Crea e apresentou emenda pedido a supressão do artigo da MP 1040 que extingue o Salário Mínimo Profissional de engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários. Na sua solicitação, Vasconcelos explica que ao analisar o mérito da proposta “percebe-se, claramente, que o dispositivo não possui pertinência temática alguma com o texto original da Medida Provisória. Mais uma vez, nos deparamos com os chamados ‘jabutis’ durante o processo legislativo. Essa prática, cada vez mais comum nas Casas Legislativas, deve ser severamente combatida”.
O trabalho de mobilização de políticos da bancada pernambucana está em plena execução pelo presidente Adriano Lucena. Além de senadores, Lucena vem conversando com deputados federais, já que, depois do Senado, o texto da MP modificado volta à Câmara dos Deputados para nova aprovação. “Conseguindo derrotar essa emenda no Senado, volta para a Câmara dos Deputados, então os parlamentares vão ter uma participação bastante efetiva. Por isso, temos que antecipar o compromisso dos deputados”, ressalta o presidente do Crea-PE.