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Grupo de trabalho define composição do plenário do Confea

Presidentes de Creas, conselheiros, representantes de entidades profissionais e instituições de ensino do Sistema Confea/Crea reuniram-se, na manhã de hoje (14), para discutir a proposta de reformulação dos artigos 29, 30 e 31 da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que trata da composição do Plenário do Confea.

 

Nas discussões, foram apresentadas duas propostas para elevar o número de acentos, que hoje é de 18 representantes. Uma sugeria que o Plenário fosse composto por 33 conselheiros e a outra proposta estabelecia o número de 54, sendo dois por cada estado.

 

A reunião, que foi coordenada pelo vice-presidente do Confea, engenheiro agrônomo Dirson Freitag, provocou debates acalourados, principalmente, envolvendo a participação de técnicos e tecnólogos por conta da composição do segmento no Plenário.

 

De acordo com a proposta apresentada pelo grupo presente, o Plenário passará a ser composto pelo presidente do Confea; por um representante de cada unidade da federação; por dois representantes dos técnicos, sendo um técnico industrial e um técnico agrícola; por um representante dos tecnólogos, três representantes de instituições de ensino, sendo um das escolas de Engenharia, um das escolas de Agronomia e um das escolas técnicas de nível médio, totalizando 34 integrantes.  

 

A respeito do artigo 30 da referida lei, definiu-se que a eleição dos representantes citados no artigo 29 será organizada pelo Conselho Federal, devendo ser considerados os seguintes princípios e garantias: voto direto e secreto dos profissionais aptos da jurisdição; participação de três representantes de cada modalidade e o excedente será distribuído por proporcionalidade entre as modalidades. O grupo ainda acatou a sugestão de que seja realizado o sistema de rodízios das modalidades e da representação dos técnicos e tecnólogos pelas unidades da Federação.

  

Já em relação ao artigo 31, que trata da participação dos representantes das escolas, acontecerá mediante processo eleitoral organizado pelo Conselho Federal, sendo eleitos pela maioria absoluta de votos das escolas registradas nos Conselhos Regionais.

 

A proposta será encaminhada ao Plenário do Confea, que decidirá sobre o          encaminhamento da decisão.        

 Kele Gualberto Crea-PE

 Paulo Chaves Crea-PI

 

 

 

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