Crea-PE

Ficha de inscrição do Prêmio de Acessibilidade está disponível no Portal do Crea-PE

Já está disponível no portal do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE) a ficha de inscrição do Prêmio Crea-PE de Acessibilidade, que será concedido anualmente para personalidades ou instituições e entidades que tenham se distinguido por suas ações ou projetos com foco no estímulo às atividades construtivas de ambientes que atendam às necessidades especiais das pessoas com deficiência. Basta clicar no banner Acessibilidade, onde consta o regulamento e a ficha de inscrição

 

As fichas de indicação deverão ser entregues à Comissão Executiva do “Prêmio Crea-PE de Acessibilidade”, na sede do Crea-PE, por via postal (correios) ou por empresa aérea no período de 24 de agosto a 14 de outubro deste ano. Caso o envio seja pelos Correios, a data limite de postagem é 14 de outubro e deverá ser feito através do sistema AR (aviso de recebimento). Em nenhuma hipótese serão aceitas fichas de indicação entregues por outro meio.

A ideia é identificar os valores morais e éticos que venham a contribuir com a melhoria da qualidade de vida e de comportamentos que servirão de exemplo para nortear ações de indivíduos e organizações.

 

A indicação dos nomes para a premiação poderá ser efetuada por qualquer pessoa ou entidade, por meio de auto-indicação ou por terceiros, através do preenchimento completo da ficha de indicação. O regulamento ainda prevê a premiação “Post Mortem”, sem qualquer número limite.

 

Deverão ser entregues em envelope ofício brancos, a ficha de indicação preenchida, principalmente no que se refere à justificativa da indicação, contendo informações objetivas para dar respaldo à indicação, além do “Curriculum Vitae” e outros documentos que julgarem necessários. As fichas de indicação entregues no CREA-PE ou postadas após este prazo serão automaticamente desconsideradas.

A premiação será decidida, por maioria simples, pela Comissão de Julgamento especialmente constituída para tal fim, que avaliará as indicações no período de 17 a 26 de outubro. Serão agraciados até dois premiados por ano, um reservado a pessoa física e outro a pessoa jurídica, sendo a premiação “Post Mortem” sem qualquer limite.

Os premiados ou seus representantes receberão pessoalmente o Certificado assinado pelo presidente do Crea-PE e pelo 1º vice-presidente, bem como o Troféu “I PRÊMIO CREA-PE DE ACESSIBILIDADE”, em reunião Plenária a ocorrer às 18h30 do dia 16 de novembro no Auditório do CREA-PE.

 

O prêmio não poderá ser concedido a uma mesma pessoa, física ou jurídica, mais de uma vez. O homenageado que não receber o prêmio no prazo de um ano será considerado declinante da homenagem, sendo a mesma cancelada e o fato registrado.

 

A comunicação da premiação ao agraciado, ou à família, será realizada através de ofício assinado pelo presidente do Conselho, e envio de convite para a solenidade de premiação.

O principal critério para julgamento será o reconhecido esforço e a obtenção de resultados objetivos na luta pela melhoria na qualidade de vida da pessoa com deficiência. A Comissão de Julgamento poderá identificar novos critérios em função das indicações efetuadas.

A Comissão de Julgamento será presidida pelo Presidente do Crea-PE, que terá voto Minerva, e composta pelo Coordenador, Coordenador Adjunto e demais membros titulares da Comissão de Acessibilidade Ambiental do CREA-PE, Diretor da Mútua.

As dúvidas poderão ser tiradas na sede do Conselho, situado na Avenida Agamenon Magalhães, nº 2978 – Espinheiro, Recife–PE, CEP: 52020-000, pelo fone: (0xx81) 3423-4383 (ramal 255), pelo e-mail: cearq@creape.org.br e site www.creape.org.br.

 

Kele Gualberto

ASC do Crea-PE

 

 

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