Em decisão histórica para o Sistema, o plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia aprovou, na última terça-feira (19), a Resolução nº 1.073/2016, que regulamenta a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação aos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea. O novo normativo, já em vigor, substitui a Resolução nº 1.010/2005.
O assunto foi pautado pelas comissões de Organização, Normas e Procedimentos (Conp) e de Educação e Atribuição Profissional (Ceap) que, durante a sessão plenária extraordinária, apresentaram deliberação conjunta e histórico de debates sobre a Resolução nº 1.010/2005.
O normativo irá reforçar as competências de atuação dos registrados no Sistema, acompanhando as tendências tecnológicas e demandas atuais da sociedade. “O projeto de resolução preserva e amplia as prerrogativas dos profissionais que estão aptos para contribuir para desenvolvimento do nosso País”, afirmou.
Representando a Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap), o eng. civ. Osmar Barros Júnior pontuou que a resolução incentiva e valoriza a educação continuada, uma vez que prevê a extensão de atribuições a partir da conclusão de especialização, mestrado, doutorado e sequencial de formação específica. Durante a apresentação do projeto, o coordenador da Ceap explicou como se dará a concessão da extensão da atribuição inicial de atividades e de campo de atuação profissional: “Será em conformidade com a análise efetuada pelas câmaras especializadas competentes do Crea da circunscrição na qual se encontra estabelecida a instituição de ensino ou a sede do campus avançado, conforme o caso”. E adicionou que, conforme o documento, “a extensão de atribuição será permitida entre modalidades e grupos profissionais da engenharia e da agronomia”.
Questionado sobre a vigência da nova resolução, o coordenador da Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp), eng. agr. Mário Amorim, esclareceu que, embora o novo projeto substitua a Resolução nº 1.010/2005, “aqueles profissionais que tiveram atribuições definidas pela resolução anterior têm o direito preservado e as atribuições adquiridas mantidas”.
Entenda o caso
O projeto de resolução aprovado substitui a Resolução nº 1.010/2005, que já foi suspensa por inúmeras vezes. A última suspensão foi em dezembro de 2015, quando foi identificada a necessidade de ajustes para que sua aplicação fosse de maneira uniforme nas ações dos 27 Conselhos Regionais. Assim como o novo normativo, o texto também tratava da regulamentação de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.
Por apresentar dificuldades de operacionalização, a Resolução nº 1.010/2005 foi tema de debates e pautada em consulta pública no Sistema Confea/Crea e Mútua, a fim de serem coletadas manifestações dos Creas, do Colégio de Presidentes (CP), do Colégio de Entidades Nacionais (Cden), das Coordenadorias de Câmaras Especializadas dos Creas, dos conselheiros federais e dos profissionais registrados sobre o anteprojeto que viria a substituir a resolução. Em 2015, por exemplo, foram colhidas 107 contribuições no site do Confea.
Em uma segunda fase e em atendimento à Resolução 1.034/11, que esclarece o rito do processo legislativo no âmbito do Sistema, essas contribuições foram sistematizadas e passaram por instrução técnica–jurídica, pela Ceap, pela Conp para, assim, chegarem ao projeto de resolução apresentado na sessão plenária extraordinária de abril, em que a proposta foi aprovada por unanimidade.
Do Confea