EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL Nº 01/2012
COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL – CEF
CONSELHEIROS FEDERAIS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
GRUPO AGRONOMIA
A Comissão Eleitoral Federal – CEF, instituída pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia por meio da Decisão Plenária PL-nº 0016/2012, usando das atribuições que lhe confere o art. 25, inciso I e o art. 26, ambos do Regulamento Eleitoral para Eleição de Conselheiro Federal e seu suplente, representantes das Instituições de Ensino superior, conforme Anexo III da Resolução 1.021, de 22 de junho de 2007, CONVOCA os profissionais jurisdicionados pelo Sistema Confea/Crea e as Instituições de Ensino Superior, com registro homologado pelo Confea que ministrem cursos do Grupo Agronomia, para participarem de sua eleição, dando-lhes ciência dos seguintes dados:
I – Data da eleição: 10 de outubro de 2012, conforme calendário definido pela Decisão Plenária PL-0825/2012, de 1º de junho de 2012.
II – Local da eleição: Reunião Anual da Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior – ABEAS, que ocorrerá no período de 09 a 11 de outubro de 2012, na cidade de Juazeiro – BA.
III – Horário de votação: das 16:00 às 18:00 horas.
IV – Cargo em disputa: 01 (uma) vaga para Conselheiro Federal e seu respectivo suplente, representante das Instituições de Ensino Superior – Grupo Agronomia, com mandato de 03 (três) anos (1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015).
V – Registro de candidaturas: Na forma do Capítulo II, Seção II – Do Requerimento de Registro de Candidatura, do Anexo III da Resolução 1.021, de 2007, do Confea.
VI – Prazo final para desincompatibilização: 10 de julho de 2012 (por força da sentença proferida nos autos da ação judicial nº 2008.34.00.006755-7).
VII – Prazo para apresentação de requerimento de registro: Até 20 de julho de 2012,
devidamente protocolado no Confea.
VIII – Local para registro de candidatura: Em Brasília – DF, na sede do Confea, localizada no SEPN 508, no Setor de Protocolo, no horário de 8h00 às 18h00. Não haverá conferência de documentos no ato de registro.
IX – Condições de Candidatura: Os candidatos interessados em concorrer aos cargos de Conselheiro Federal e de seu suplente devem preencher as condições estabelecidas no Anexo III da Resolução 1.021, de 2007, do Confea.
X – Delegado Eleitor e seu credenciamento: Conforme Capítulo I, Seção II – Dos
Delegados Eleitores, do Anexo III da Resolução 1.021, de 2007, do Confea.
XI – Data limite para credenciamento do Delegado Eleitor: Até 31 de agosto de 2012,
devidamente protocolado no Confea, no horário de 8h00 às 18h00.
XII – A Resolução 1.021, de 2007, o Regulamento Eleitoral, e o Calendário Eleitoral
encontram-se a disposição para consulta dos interessados na internet, no portal do Confea – www.confea.org.br.
Brasília, 11 de junho de 2012.
Conselheiro Federal Marcos Vinicius Santiago Silva
Coordenador da CEF – Exercício 2012