Profissionais recém-formados ou com mais de 30 anos de registro para mulheres e 35 para os homens podem contar com 90% de abatimento na anuidade; benefício é automático e para ter acesso basta imprimir boleto no site
Começo de ano é hora de os profissionais do Sistema Confea/Crea pagarem a anuidade e é importante estar atento aos descontos previstos para os associados. O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE) possui uma política de deduções que beneficia vários segmentos. As taxas variam de acordo com tempo de registro e data de pagamento e contemplam também recém-formados. O benefício é automático e para ter acesso é preciso estar em dia com o Conselho. O boleto pode ser emitido nesta página. Confira aqui todas as regras para ter acesso ao desconto.
Recém-formados que solicitarem o registro profissional até 180 dias após a data da colação de grau ou conclusão de curso têm direito a 90% de desconto na anuidade. Possuem o mesmo percentual de desconto profissionais com mais de 60 (mulheres) e 65 (homens) anos ou que tenham mais de 30 (mulheres) e 35 (homens) anos de tempo de registro no sistema Confea-Crea. É importante registrar que para ter acesso ao benefício os profissionais precisam estar em dia com suas obrigações perante o Conselho.
Portadores de doença grave que estejam incapacitados para o exercício profissional também têm direito ao abatimento de 90%, desde que formalizem um requerimento específico no sistema corporativo com documentos capazes de comprovar a existência da enfermidade.
A anuidade cobrada para pessoa física é de R$ 577,11 para profissional de nível superior e R$ 288,55 para nível técnico. Com o abatimento de 90%, os valores passam a ser R$ 57,71 e R$ 28,86.
Também há dedução para os profissionais adimplentes que realizarem o pagamento até 31 de janeiro e 28 de fevereiro. São oferecidos para estes casos 10% e 5% de desconto, respectivamente. Após esta data, não serão concedidos abatimentos. O prazo para pagamento sem aplicação de juros segue até o dia 31 de março.
“Muitos profissionais acreditam que para ter acesso ao desconto é necessário realizar uma solicitação ao Crea. Mas contamos com um sistema informatizado, o Sitac, contendo os dados cadastrados do associado. Desta forma, basta emitir o boleto no site e o benefício será registrado automaticamente no documento”, explica o presidente do Crea-PE, Adriano Lucena.
LEGISLAÇÃO
A cobrança de anuidade está prevista na Lei 5.194/1966, onde lê-se no artigo 63 que “os profissionais e pessoas jurídicas registradas de conformidade com o que preceitua a presente Lei são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho Regional cuja jurisdição pertencerem”.
O Crea utiliza a receita proveniente das anuidades para iniciativas que garantam o exercício legal da profissão, resguardem o profissional ético, inibam práticas ilegais no mercado e disponibilizem programas e serviços aos profissionais.
Através deste link é possível verificar os valores praticados em 2021 para anuidade, Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), taxas de serviços e multas.