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Crea-PE participa juntamente com o MPPE e Alepe de acordo para transferência de ativos de iluminação pública

ilumincaoApós uma série de reuniões e Audiências Públicas ocorridas entre os meses de março e abril, chegaram ao fim às discussões referentes à transferência dos ativos de iluminação pública para os 185 municípios do Estado de Pernambuco. Com a mediação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e das Comissões de Justiça e de Negócios Municipais da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), foi firmado Termo de Acordo entre a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) e a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) para celebrar a transferência de ativos de iluminação pública para os municípios. O encontro foi realizado nessa terça-feira (7), no auditório da Alepe.

A convite da deputada Estadual Raquel Lyra, o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), Evandro Alencar, participou das tratativas dando, inclusive, sugestões que foram aprovadas pelo grupo, como a de que seja feito um levantamento dos pontos elétricos para que sejam verificados todos os itens que compõem o equipamento de iluminação pública como lâmpadas, postes, luminárias e, em sendo identificada ausência ou dano em qualquer um dos itens, que haja o conserto ou a troca do componente antes da transferência. Assim, a Celpe só fará a transferência, após a execução dos serviços que se fizerem necessários ao bom funcionamento do equipamento público.

Após a primeira reunião, o presidente Evandro Alencar, participou de outro encontro no dia 07 de abril, no Ministério Público de Pernambuco, juntamente com o diretor Plínio Bezerra e Sá e o chefe de Gabinete, Joadson de Souza Santos. Na oportunidade foram discutidos os itens que constarão no Termo de Acordo que será celebrado entre a Celpe e os 185 municípios do Estado.
Na oportunidade, o diretor do Crea-PE Plínio Bezerra, fez duas intervenções que julgou necessárias para a boa condução do processo: a primeira delas diz respeito à capacitação de pessoal das prefeituras para assumirem as responsabilidades das atividades inerentes ao repasse dos ativos, lembrando também que, a tentativa do grupo de se chegar a um acordo sem nenhum tipo de impasse seria improvável já que, toda mudança traz consigo algumas insatisfações. A segunda sugestão do engenheiro se referiu à defesa de um tempo mínimo para que as prefeituras preparassem equipes técnicas e administrativas capazes de se responsabilizarem pela administração e ampliação dos serviços que se fizerem necessários após a transferência dos ativos.

O DOCUMENTO
O termo prevê que os municípios assinem um contrato individual com a Celpe e estabelece um período de transição de até 60 dias para a que a distribuidora de energia conclua eventuais reparos em pontos que apresentem falhas. Expirado esse prazo, ocorrerá a transferência de operação e manutenção dos ativos que não forem contestados pelos municípios, bem como a assinatura de um contrato definitivo. Com a transferência, os municípios passam a ter maior controle sobre as operações e podem planejar melhor a ampliação e o alcance dos serviços de iluminação em suas áreas.

Na opinião do o coordenador do Caop Meio Ambiente, promotor de Justiça André Felipe de Menezes, o acordo bem atenderá a todos os envolvidos, uma vez que encerra a controvérsia estabelecida quanto à transferência dos ativos de iluminação pública, pois havia um grande impasse com relação ao estado de conservação dos pontos de iluminação, postes e reatores. Ele ressalta ainda que o processo de transferência será efetivado em um primeiro momento de forma parcial, se não houver contestação dos municípios, e ao final do período de transição será operada uma transferência definitiva sem prejuízo das partes. O maior beneficiado com isso é o cidadão, que vai saber efetivamente de quem é a responsabilidade e a quem recorrer em caso de falha na prestação do serviço público”.

O acordo atende à Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) n° 414/2010, que estabelece a transferência do sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) para os municípios.
“Por orientação da Aneel nós precisávamos efetivar essa transferência para os municípios e assim o fizemos, no intuito de evitar que a prestação de serviços à população não fosse descontinuada, ou seja, a grande vencedora nesse processo foi a população”, destacou o superintendente comercial da Celpe, Paulo Medeiros.

O documento considerou a Lei n° 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos; e o artigo 30, inciso V, da Constituição Federal, que estabelece competência aos municípios para organizar e prestar serviços públicos de interesse local, inserindo-se aí a iluminação pública.

O Termo, cronogramas e prazos serão apresentados aos prefeitos em uma reunião na Amupe, no próximo dia 22 de abril. Na ocasião, os municípios poderão, também, realizar a assinatura dos Termos de Transferência. De acordo com o promotor de Justiça André Felipe, a Celpe levará a relação de todos os pontos de iluminação pública dos municípios do Estado. Na prática, isso vai facilitar a conferência do parque de iluminação pública pelas prefeituras e já indicar eventuais distorções na visão do município para que se façam as correções necessárias. Participaram do encontro representantes do MPPE, Celpe, Amupe, Crea-PE, Arpe e TCE.

Dilma Moura
ASC do Crea-PE

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