Crea-PE marca presença na 4ª reunião do Colégio de Presidentes em Natal-RN

Em agendas no Recife, presidente do Crea-PE, Adriano Lucena, foi representado no primeiro dia de CP pelo 1º diretor administrativo do Conselho, Audenor Marinho

Presidentes de CREAs de todo o Brasil encontram-se em Natal, capital do estado do Rio Grande do Norte, até a próxima quarta-feira (19) para a 4ª Reunião do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea e Mútua. Neste primeiro dia de encontro, o presidente do Crea-PE, Adriano Lucena, participou de agendas no Recife do movimento Transnordestina Já e por isso foi representado no CP pelo 1º diretor administrativo do Conselho, Audenor Marinho.

Muitas pautas foram discutidas neste primeiro dia de reunião no Rio Grande do Norte. Os presidentes puderam pontuar suas ações recentes e os assuntos que estão sendo discutidos nos respectivos estados. De Pernambuco, o 1º diretor Audenor Marinho, destacou as diversas formações gratuitas que o Crea-PE tem ofertado em todo o estado através do Programa Crea Qualifica, assim como diversos eventos de fortalecimento das profissões realizados recentemente com apoio do Conselho, como o Papo de Engenheiras – promovido pela Associação dos Engenheiros de Segurança do Trabalho de Pernambuco (Aespe), mais um fruto do Programa Mulher.

Como fruto do Fórum Nordeste, a coordenadora de Análise Técnica do Crea-PE, Maristela Portela, apresentou ao plenário um resumo do estudo realizado pelo grupo de trabalho regional a respeito da Resolução nº 1.137, que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, o Acervo Técnico Profissional – CAT, e o Acervo Operacional – CAO. O grupo concluiu sobre a necessidade de rever alguns pontos da nova resolução, que vem gerando muitas dúvidas quanto à aplicação e, para isto, a proposta trazida ao CP foi de prorrogar o início da aplicabilidade da 1.137 O objetivo da pauta é de 31 de março de 2023, para o dia 29 de dezembro de 2023. O principal argumento para a prorrogação é que a Resolução nº 1.137/2023 teve como principal objetivo atender à Lei 14.133/21, cujo prazo de adequação foi prorrogado para 29 de dezembro de 2023, conforme Medida Provisória 1.167/2023, o que viabilizaria a prorrogação do início dos efeitos do referido normativo do Confea.

Após a discussão, o colegiado decidiu aprovar uma proposta semelhante, trazida pelo Grupo de Trabalho de outra regional, para que a resolução seja prorrogada por mais 270 dias e, nesse tempo, os necessários esclarecimentos sejam providenciados.

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