O plenário do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE) aprovou, ontem (14), o Prêmio Crea-PE de Acessibilidade, que será concedido anualmente para personalidades ou instituições e entidades que tenham se distinguido por suas ações ou projetos com foco no estímulo às atividades construtivas de ambientes que atendam às necessidades especiais das pessoas com deficiência.
A indicação dos nomes para a premiação poderá ser efetuada por qualquer pessoa ou entidade, por meio de auto-indicação ou por terceiros, através do preenchimento completo da ficha de indicação. O regulamento ainda prevê a premiação “Post Mortem”, sem qualquer número limite.
As fichas de indicação estarão disponíveis a partir do dia 24 de agosto na sede do Crea-PE e suas Inspetorias Regionais, através do site www.creape.org.br, e em vários locais públicos. As fichas de indicação deverão ser entregues à Comissão Executiva do “Prêmio Crea-PE de Acessibilidade”, na sede do Crea-PE, por via postal (correios) ou por empresa aérea no período de 24 de agosto a 14 de outubro deste ano. Caso o envio seja pelos Correios, a data limite de postagem é 14 de outubro e deverá ser feito através do sistema AR (aviso de recebimento). Em nenhuma hipótese serão aceitas fichas de indicação entregues por outro meio.
Os premiados ou seus representantes receberão pessoalmente o Certificado assinado pelo presidente do Crea-PE e pelo 1º vice-presidente, bem como o Troféu “I PRÊMIO CREA-PE DE ACESSIBILIDADE”, em reunião Plenária a ocorrer às 18h30 do dia 16 de novembro no Auditório do CREA-PE.
O prêmio não poderá ser concedido a uma mesma pessoa, física ou jurídica, mais de uma vez. O homenageado que não receber o prêmio no prazo de um ano será considerado declinante da homenagem, sendo a mesma cancelada e o fato registrado.
A comunicação da premiação ao agraciado, ou à família, será realizada através de ofício assinado pelo presidente do Conselho, e envio de convite para a solenidade de premiação.
O principal critério para julgamento será o reconhecido esforço e a obtenção de resultados objetivos na luta pela melhoria na qualidade de vida da pessoa com deficiência. A Comissão de Julgamento poderá identificar novos critérios em função das indicações efetuadas.
A Comissão de Julgamento será presidida pelo Presidente do Crea-PE, que terá voto Minerva, e composta pelo Coordenador, Coordenador Adjunto e demais membros titulares da Comissão de Acessibilidade Ambiental do CREA-PE, Diretor da Mútua.
As dúvidas poderão ser tiradas na sede do Conselho, situado na Avenida Agamenon Magalhães, nº 2978 – Espinheiro, Recife–PE, CEP: 52020-000, pelo fone: (0xx81) 3423-4383 (ramal 255), pelo e-mail: cearq@creape.org.br e site www.creape.org.br.
Kele Gualberto
ASC do Crea-PE