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Crea-PE impugna edital da Sefaz que reservava a arquitetos a elaboração de jogo de plantas

Gerência Jurídica argumentou que existem entendimentos como o do STJ que reconhece que a execução do serviço também compete a engenheiros

O Crea-PE conquistou mais uma vitória para a engenharia após mobilizar seu departamento jurídico para impugnar um edital da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz) que previa a exclusividade de formação de arquitetura para uma função que também poderia ser executada por engenheiros. O órgão atendeu o argumento do Conselho e suspendeu o pregão para análise e alteração.

A Gerência Jurídica do Conselho interpôs impugnação ao pregão eletrônico nº0008/2021 da Sefaz referente ao processo licitatório Nº 0012.2021.CEL III PR.PE.0008  para contratação de serviços de elaboração de jogo de plantas arquitetônicas (planta baixa, planta de situação, planta de locação, planta de coberta, fachadas e cortes). 

O motivo da petição diz respeito ao item 13.4, que prevê como qualificação técnica a formação em arquitetura. O Conselho argumentou que há entendimentos como o do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem que o serviço compete também a engenheiros e a Comissão de Licitação da Sefaz suspendeu o pregão para análise e alteração.

“Recebemos o alerta de um profissional através da nossa Ouvidoria. Prontamente acionamos o departamento jurídico para entrar com as medidas cabíveis e o resultado foi a suspensão do edital para correção. Agora o documento vai atender a toda a legislação vigente e garantir a competitividade devida. Ganha os engenheiros, a sociedade, o poder público e a sociedade”, disse Adriano Lucena, presidente do Crea-PE.

Comunicação Crea-PE

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