Em reunião realizada na sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (CREA-PE), Evandro Alencar, acompanhado do chefe de Gabinete, Joadson de Souza Santos e da chefe do Setor de Marketing, Natacha Vasconcelos, foi recebido pelo chefe, em exercício, do Núcleo de Engenharia do TCE, Alfredo Montezuma, pelo gerente de Auditoria de Obras Municipais, Paulo Henrique Cavalcanti e pelo representante da Gerência de Auditorias Temáticas, Estudo e Desenvolvimento, do órgão.
Na pauta da reunião, a Resolução T.C nº6, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre procedimentos de controle interno relativos a serviços de transporte escolar a serem adotados pela Administração Direta e Indireta Municipal. Sobre o tema, que envolve a elaboração de projetos de rotas e otimização do uso de veículos, por meio de georreferenciamento, foi dito pelo chefe do Núcleo de Engenharia do TCE, Alfredo Montezuma que, embora haja a obrigatoriedade do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), do projeto e dos serviços técnicos que envolvem a atividade, não há, nos dispositivos legais do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), referência aos mesmos, o que inviabiliza a legalização.
Diante do fato, o presidente Evandro Alencar se comprometeu em levar o assunto para discussão na próxima Reunião do Colégio de Presidentes, para que se encaminhe a solicitação ao CONFEA de elaboração e aprovação de Resolução que determine a legalização desses serviços.
Ainda sobre o assunto, o presidente do CREA-PE manifestou o interesse de capacitar profissionais do Sistema para elaborar, executar e fiscalizar os projetos de transporte escolar, em alguns municípios do Estado onde haja inspetoria do Conselho. Para viabilizar o pleito do presidente, os representantes enviarão, após análise da viabilidade do pleito, a ementa do curso, o custo e a estrutura necessária para a capacitação como: laboratório de informática, programas instalados , wireless etc.
Outro ponto acordado entre as partes tratou sobre a inclusão, caso seja aprovada a parceria, da realização de fiscalização desses projetos, no Termo de Cooperação Técnica que está sendo elaborado para trabalhos conjuntos entre os dois órgãos.