Acontece nesta segunda-feira (1º), a partir das 14h, no auditório do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), de acordo com orientações da presidência e da Diretoria do Conselho, a 1ª Reunião do Grupo de Trabalho (GT) que terá como atribuição fornecer contribuições para o Projeto de Lei nº 269/2016, que altera a Lei nº 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
O Instrumento legal institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para determinar obrigatoriedade de existência de projeto executivo de Engenharia para lançamento de edital de concorrência de obras e/ou serviços de Engenharia; para exigir a obtenção, anterior à licitação, da devida licença ambiental, quando necessária para a realização da obra ou do serviço; para prever a realização de prévio estudo de viabilidade técnico-econômica do objeto de concorrência de obra ou serviço de Engenharia, pelo qual se demonstre que contribuirá para o desenvolvimento do País; para exigir que contratos de obras e/ou serviços de Engenharia somente terão início de execução diante de garantia dada pela Administração da disponibilidade dos recursos financeiros necessários, vinculados ao projeto até a sua conclusão; e para determinar ser obrigatória, no caso de obra e/ou serviço de Engenharia, a aferição objetiva do cumprimento do objeto contratado, por meio de empresa especializada e independente.
O Grupo de Trabalho tem como representantes da diretoria o 1º vice-presidente, engenheiro civil Norman Barbosa Costa e o 1º diretor Administrativo, Marcílio José Bezerra. A discussão é aberta a todos os profissionais que tenham interesse em contribuir com a mudança do dispositivo.
Dilma Moura
ASC do Crea-PE