Corporação atendeu a uma demanda do Crea-PE e documento passa a ter validade de até cinco anos
Com isso não será mais exigida a renovação anual do documento, que passará a ter periodicidade equivalente à validade da inspeção estabelecida pelas Normas Técnicas Brasileiras (NBR), que para este serviço é cinco anos. A medida vai reduzir os custos do profissional e permitir maior celeridade na execução dos serviços.
A ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, sendo seu registro uma obrigação de todos aqueles que executem obras ou prestem serviços privativos de profissionais do Sistema.
Para articular o novo prazo com o Corpo de Bombeiros, o departamento jurídico do Conselho enviou parecer onde argumentou que a validade da ART está intrinsecamente ligada à vigência do contrato de execução de obra ou da prestação de serviço. Assim, defendeu que a ART expedida para serviço de manutenção de centrais de GLT, seja válida enquanto perdurar o serviço.
À época da reunião com o Corpo de Bombeiros no início do ano, o engenheiro mecânico Washington Júnior, supervisor na empresa Ultragaz, comemorou: “Colocar validade nas ARTs beneficia as pessoas que não conhecem o fundamento técnico sobre o tempo de validade do serviço executado, garante para o engenheiro uma frequência de atividades dentro daquele ambiente e informa o cliente sobre os prazos a serem cumpridos. É um passo muito importante para o setor da engenharia no Estado, pois vai dar celeridade aos serviços prestados”.
Importante registrar que, apesar do prazo de validade ter sido estendido para cinco anos, ele pode ser interrompido caso seja constatado em vistorias riscos decorrentes de situações construtivas e em casos de indícios de vazamento de gás ou corrosão grave.
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