No segundo e último dia (2) do Seminário Eleitoral 2014 do Sistema Confea/Crea e Mútua, os 70 participantes, entre coordenadores e assistentes das Comissões Eleitorais Regionais (CERs) e dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas), finalizaram suas contribuições para a elaboração de um documento a ser submetido ao Plenário pela Comissão Eleitoral Federal (CEF), do Confea, objetivo principal do seminário.
Por sugestão dos próprios coordenadores, foi criado um grupo de e-mail a fim de facilitar a troca de informação e esclarecimentos de possíveis dúvidas durante o processo eleitoral, o que, para João de Carvalho, advogado e assistente da CEF, revela a disposição de colaboração no sentido de dar transparência e nivelamento aos procedimentos.
Questões como a do profissional que quiser votar, mas que estará distante de seu Crea de origem – aquele que fornece o registro profissional –, já têm algum consenso em andamento. A solução, ainda em debate, pode ser a opção de esse profissional poder avisar seu Crea de origem onde estará no dia da eleição. Este Regional, por sua vez, terá a responsabilidade de liberar o nome desse eleitor para a jurisdição do Crea indicado pelo profissional, ao mesmo tempo em que retira esse nome de sua lista original. Essa solução independe de o profissional ter ou não visto para atuar fora da área do registro.
Os eleitores aptos a votar para eleger os presidentes do Confea, dos Creas, conselheiros federais em cinco estados e diretores-gerais da Mútua, devem estar em dia com suas obrigações junto ao Crea, como pagamento de anuidade, emolumentos, multas, taxas e ART. Já para eleger os diretores administrativos da Caixa de Assistência, a partir de uma lista de candidatos elaborada pela Mútua, há necessidade que os eleitores sejam mutualistas, ou seja, sejam associados à Mútua.
As urnas serão de lona, ao contrário da eleição anterior, uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em função das eleições gerais, não liberou as urnas eletrônicas. As urnas estão nas sedes dos Creas, Inspetorias e Escritórios de Representação, e esses têm que ser informados à CEF. Empresas e entidades de classe, assim como instituições de ensino superior, podem optar por instalar ou não pontos de votação.
Do Confea