A Comissão Eleitoral Federal (CEF) do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) orienta os candidatos que julgarem necessário apresentar recursos contra as decisões da Comissão e serem então julgados pelo Plenário do Confea deverão protocolar documentos na sede do órgão até as 18h desta sexta-feira (10), como previsto no Calendário Eleitoral. A CEF também recepcionará os recursos que forem encaminhados via e-mail (cef@confea.org.br), no mesmo prazo, desde que as petições estejam devidamente digitalizadas com assinatura do candidato ou seu procurador regularmente constituído, devendo o original ser encaminhado ao Confea via Correios, em até três dias, sob pena de não serem admitidos. Lembrando que a CEF não irá aceitar recursos de outras formas que não as citadas.
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