O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE) informa que o Confea publicou as Resoluções nº 528, nº 529 e nº 530 de 28 de novembro de 2011, as quais fixam os novos valores das anuidades de pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea e da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
De acordo com as resoluções, a anuidade devida aos profissionais de nível superior será de R$ 350,00. Para os profissionais técnicos de nível médio o valor estabelecido foi de R$ 175,00. Já os valores das anuidades para as pessoas jurídicas variam em função do capital social, no intervalo de R$ 350,00 até R$ 2.800,00.
Nos dois casos, as anuidades poderão ser pagas em cota única ou em cinco parcelas iguais, mensais e consecutivas com vencimentos em 31 de março, 30 de abril, 31 de maio, 30 de junho e 31 de julho.
Para quem deixar pagar em cota única ou de parcelas efetuadas a partir de 1º de abril, arcará com uma multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês ou fração, calculados sobre o saldo devedor.
Sobre a ART, a tabela de valor de contrato aplicada a execução de obra ou prestação de serviço ou desempenho de cargo ou função apresenta valores de R$
Ainda segundo a Resolução nº 530, o valor individual da ART relativa a cada contrato de receita agronômica, independente do valor de contrato de obra ou serviço, será de R$ 1,10. Já o valor da ART múltipla corresponderá ao somatório dos valores individuais da anotação de responsabilidade técnica relativa a cada contrato de obra ou serviço de rotina.
O Crea-PE esclarece que a ART é válida somente quando quitada, mediante a apresentação do comprovante de pagamento ou conferência no site do Conselho.
Para mais informações, acesse o site www.confea.org.br e clique no link Legislação. Os boletos bancários estarão disponíveis no site www.creape.org.br no banner Serviços Online na página principal.
Abaixo seguem as tabelas:
Anuidades |
Profissional |
R$ |
Profissional de nível superior |
350,00 |
Profissional técnico de nível médio |
170,00 |
Faixa |
Capital social (R$) |
R$ |
1 |
Até 50.000,00 |
350,00 |
2 |
De 50.000,01 até 200.000,00 |
700,00 |
3 |
De 200.000,01 até 500.000,00 |
1.050,00 |
4 |
De 500.000,01 até 1.000.000,00 |
1.400,00 |
5 |
De 1.000.000,01 até 2.000.000,00 |
1.750,00 |
6 |
De 2.000.000,01 até 10.000.000,00 |
2.100,00 |
7 |
Acima de 10.000.000,00 |
2.800,00 |
Tabela A – Tabela de valor de contrato aplicada à ART de obra ou serviço
Tabela A Obra ou serviço |
Valor da ART |
Faixa |
Contrato (R$) |
R$ |
1 |
Até 2.000,00 |
40,00 |
2 |
De 2.000,01 até 8.000,00 |
60,00 |
3 |
De 8.000,01 até 15.000,00 |
100,00 |
4 |
Acima de 15.000,00 |
150,00 |
Tabela B – Tabela de valor de contrato aplicada à ART de obra ou serviço de rotina
Tabela A Obra ou serviço de rotina |
Valor da ART |
Faixa |
Contrato (R$) |
R$ |
1 |
Até 200,00 |
1,10 |
2 |
De 200,01 até 300,00 |
2,25 |
3 |
De 300,01 até 500,00 |
3,35 |
4 |
De 500,01 até 1.000,00 |
5,60 |
5 |
De 1.000,01 até 2.000,00 |
9,00 |
6 |
De 2.000,01 até 3.000,00 |
13,50 |
7 |
De 3.000,01 até 4.000,00 |
18,10 |
8 |
Acima de 4.000,00 |
Tabela A |
Kele Gualberto
ASC do Crea-PE