Crea-PE

Confea presta orientações sobre eleições de representantes das Instituições de Ensino Superior

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), enviou Ofício Circular nº 76/2020, à Comissão Eleitoral Regional do Crea-PE tratando das Eleições 2020 para Conselheiro Federal representante das Instituições de Ensino Superior. O calendário eleitoral foi aprovado por meio da Decisão Plenária no PL-1302/2020.

O documento aprovou o Calendário Eleitoral para o cargo de Conselheiro Federal representante de Instuições de Ensino Superior do Grupo Engenharia, fixando o dia 2 de dezembro de 2020 para a realização da eleição, no período de 14 às 16h, na sede do Confea, em Brasília – DF, sendo os eleitos, conselheiros titular e suplentes com mandatos de 1º.01.2021 a 31.12.2023.

A Eleição
Os representantes das Instuições de Ensino Superior são eleitos por maioria absoluta de votos em Assembleia de Delegados designados pelas respectivas IES ( Instituições de Ensino Superior).

Atualmente, os grupos e modalidades para representação no plenário do Confea até 2031 estão definidos pela Decisão Plenária no PL-2320/2019.

Conforme previsto no Calendário Eleitoral aprovado, foi divulgado o Edital de Convocação das Eleições pela CEF, em 3 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU) e disponibilizado no sítio eletrônico do Confea.

O último dia para apresentação do requerimento de registro de candidatura foi 4 de setembro de 2020, e as IES têm até o dia 30 de outubro de 2020 para o credenciamento de delegado eleitor, mediante o encaminhamento à CEF dos seguintes documentos: ofício ou documento equivalente expedido pelo representante legal da Instituição de Ensino Superior, indicando o delegado eleitor; cópia da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Sistema Confea/Crea e;

cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo e função, como docente da respectiva instituição de ensino superior, registrada há mais de um ano, contado da convocação da eleição.

A Comissão Eleitoral Regional- PE (CER) ressalta que, nos termos do regulamento eleitoral, poderá ser delegado eleitor, o profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea até 30 (trinta) dias antes da data da eleição (até 30 de outubro), e pertencente ao Grupo Engenharia, que abrange as modalidades de Engenharia Civil, Elétrica, Mecânica e Metalúrgica, Química, Geologia e Minas e Agrimensura, de acordo com o que determina a Resolução nº 473, de 2002.

Importante atentar ainda para o fato de que cada Instituição de Ensino Superior registrada no Crea e homologada pelo Confea, terá direito a apenas um voto, independentemente do número de cursos que ministre. E ainda, que um profissional não poderá representar, como delegado eleitor, mais de uma Instituição de Ensino Superior.

De acordo com informações prévias o Confea não se responsabilizará por quaisquer despesas de delegados eleitores ou das IES.

Mais informações podem ser lidas nos anexos: I – Decisão Plenária no PL-1302/2020; e II – Calendário Eleitoral.

Pular para o conteúdo