Breve Histórico do Sistema
Na década de 30, o Brasil passava por uma intensa transformação, tanto no cenário político como no econômico. Nesse período, o País viveu o Golpe de Estado, que depôs o presidente Washington Luís e pôs fim à República Velha. No campo da economia, a modernização industrial, administrativa e econômica caracterizou-se como um período fértil para a Engenharia nacional.
Foi nesse contexto que o Governo Federal instituiu, em 1933, um instrumento para fiscalizar e orientar os trabalhos e o exercício profissional da Engenharia. Era necessário proteger a sociedade da ação de profissionais inabilitados.
O Governo Federal, através do Decreto Federal nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, regulamentou o exercício profissional. Foi criado o Sistema Federal de controle do exercício profissional do engenheiro, arquiteto e agrimensor, com jurisdição em todo o País, composto de um órgão central coordenando outros órgãos regionais com atuação em todas as unidades federativas.
Como forma de aperfeiçoar o funcionamento e representatividade do sistema de regulamentação e fiscalização profissional, em 24 de dezembro de 1966, a Lei Federal nº 5.194 substituiu o Decreto 23.569/33. Essa lei rege, atualmente, esse Sistema, definindo a composição e a forma jurídica de autarquia federal para o órgão central, o Confea – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e para os órgãos subordinados, os Creas -Conselhos Regionais.
Em 26 de junho de 1991, a Lei Federal nº 8.195 introduziu importantes mudanças, como a eleição direta de todos os membros dos Conselhos. Em Pernambuco, o Crea apresentou importantes contribuições para o melhor desempenho de suas atribuições. A sua instalação como autarquia federal ocorreu em 07 de julho de 1934 sob a sigla Crea 2ª Região, cumprindo a Resolução Confea n° 2, de 23 de abril de 1934 que o instituiu, abrangendo os Estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará, com sede na cidade do Recife.
Em 22 de maio de 1953, a Resolução Confea nº 87 retira da 2ª Região o Estado do Ceará e incorpora o Estado Alagoas e o arquipélago de Fernando do Noronha.
Com a Resolução Confea n° 251, de 16 de dezembro de 1977, os Creas passam a ser denominados com a sigla do estado onde estão sediados e em seguida as siglas das demais unidades da federação supervisionadas, separadas por traço de união. Com este formato de identificação, o órgão em Pernambuco passou à sigla: Crea-PE-FN.
Finalmente, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que incorporou o território de Fernando de Noronha a Pernambuco com o status de distrito estadual, foi retirada a identificação do ex-território, e a sigla assumiu a forma atual: Crea-PE.