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Comitiva do CREA-PE participa do Encontro de Lideres Representantes no Confea

A comitiva do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (CREA-PE), liderada pelo presidente Evandro Alencar, participa, entre os dias 19 a 23 de fevereiro, do 6º Encontro de Líderes Representantes do Sistema Confea/Crea e Mútua, realizado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), em Brasília (DF). O grupo pernambucano conta com a presença do chefe de Gabinete, Joadson de Souza Santos,  os coordenadores de Câmaras Especializadas do CREA-PE: Clóvis Arruda D’Anunciação, Plínio Sá, Luiz Antonio de Melo, José Carlos da Silva e Alberto Peres, o coordenador adjunto José Carlos Pacheco, representando sua câmara por indisponibilidade de seu coordenador, e o engenheiro florestal José Roberto da Silva, indicado pelo Plenário do CREA-PE para participar do evento.

Confira a programação

Além deles, os coordenadores das Comissões de Ética Profissional (CEP) e Educação e Atribuição Profissional (CEAP), Roberto Freire e Everson Batista, respectivamente. Considerado um dos compromissos mais relevantes do Sistema Confea/Crea e Mútua, o encontro abre a agenda de trabalhos do ano com eleição de lideranças e reuniões dos fóruns consultivos – Colégio de Presidentes (CP), Colégio de Entidades Nacionais (Cden) e Coordenadorias de Câmaras Especializadas dos Creas.

Ao longo do evento, as lideranças vão se dividir em grupos, nas 15 salas no Centro de Convenções que irão recepcionar reuniões do CP, Cden, das Coordenadorias de Câmaras Especializadas, do Crea Junior e da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea (Mútua).

Todos os anos, lideranças dos fóruns consultivos do Sistema Confea/Crea e Mútua se reúnem em Brasília para o Encontro de Líderes Representantes. É nesta primeira agenda que fóruns como o Cden, o CP e as Coordenadorias de Câmaras Especializadas definem calendários, planos de trabalho e os coordenadores do ano.

A 6ª edição do encontro foi aprovada pela Decisão Plenária nº 1897/16 e obedece à Lei nº 5.194/1966, que em seu artigo 53 estabelece que os Conselhos Federal e Regionais se reúnam pelo menos uma vez por ano para estudar e estabelecer providências para o aperfeiçoamento da aplicação da Lei.

Esta edição também é fruto das Resoluções nº 1012/2005 e 1056/2014, que estabelecem que as primeiras reuniões do ano dos fóruns consultivos do Sistema Confea/Crea sejam feitas no primeiro trimestre do ano e na cidade-sede do Conselho Federal.

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