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Comissão Eleitoral Federal altera calendário das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua

Deliberação 12/2023 estabelece a data de 18 de outubro de 2023 como limite para os profissionais quitarem seus débitos e se tornarem aptos a participar da votação

A Comissão Eleitoral Federal alterou o Calendário Eleitoral das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023. Com a decisão, a data limite para os profissionais quitarem seus débitos e se habilitarem a votar passou para o dia 18 de outubro. Antes, o prazo se encerrava no dia 16 de outubro, trinta dias antes do pleito, marcado para 17 de novembro de 2023.

De acordo com a Comissão Eleitoral, o profissional inadimplente após 18 de outubro não poderá ser incluído na relação de profissionais aptos a votar na circunscrição do Crea, mesmo que comprove ter quitado seus débitos posteriormente.

Segundo a Deliberação 12/2023 do Confea, o prazo foi alterado por conta de outras demandas estabelecidas para o mesmo dia no calendário, a exemplo do último dia de prazo para interpor recurso contra o registro de candidaturas. As demais datas não sofreram alterações.

Os profissionais vão às urnas para eleger os presidentes do Confea e dos Creas, conselheiros federais e suplentes e dirigentes da Mútua. Em Pernambuco, haverá votação também para o conselheiro federal de Agronomia. A votação será via internet e o voto é facultativo.

Veja aqui o texto completo da Deliberação da CEF.

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