Profissionais com mais de um título e registro de mais de uma categoria precisam escolher apenas uma até o dia 20 para participar de rito
A Comissão Permanente de Renovação do Terço do Crea-PE renovará um terço do total de representantes no pleno. Para participar do processo, o profissional que possui mais de um título e registro em mais de uma entidade terá que escolher tanto o título quanto a entidade que o representará no próximo ano. É importante lembrar que tal escolha diz respeito exclusivamente à renovação do terço.
Como é feita essa escolha? Ao se logar no Sitac, a plataforma de serviços e comunicação do Sistema Confea/Crea, já aparece para os profissionais que tenham registro em mais de uma entidade de classe a opção de atualização cadastral. A escolha por uma entidade, com a atualização dos dados cadastrais, em nada alteram os dados registrados quanto aos títulos cadastrados e respectivas atribuições serão mantidas.
Na prática, um engenheiro civil, por exemplo, que pode estar registrado no Senge (Sindicato dos Engenheiros), no Ibape (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia) e na Abenc (Associação Brasileira de Engenheiros Civis) vai optar por qual entidade o representará. Ou quando tem mais de um título, a exemplo de um engenheiro civil e de segurança do trabalho, tem que escolher qual a categoria que quer ser representado. A escolha pode ser feita até o dia 20 de agosto.
Caso o profissional não faça a opção, o Crea o computará na categoria e modalidade profissional correspondente ao primeiro título de seu registro. Em relação ao vínculo com a entidade, se o profissional não formalizar sua opção por uma delas, o mesmo não será contabilizado em nenhuma entidade. Para os que já estão vinculados, a opção pela entidade será válida até que outro interesse seja formalizado, pelo profissional, perante o Crea-PE.
Com a discriminação da entidade e categoria que quer ser representado, o Crea-PE terá um mapeamento dos assentos na Comissão Permanente de Renovação do Terço de acordo com as entidades e categorias. O processo funciona como um censo interno.
Entre as etapas dessa ação, está um cálculo de proporcionalidade para definição do número de representantes de entidades de classe de profissionais por categoria e modalidade profissional. E, de acordo com a Resolução n° 1.109, de 29 de novembro de 2018, do Confea, “o número de representantes de cada entidade de classe de profissionais de nível superior no plenário do Crea é definido de acordo com a proporcionalidade entre os profissionais de nível superior associados às entidades de classe, que tenham recolhido suas anuidades no Crea da circunscrição até 31 de dezembro do ano imediatamente anterior, e o número de representações de cada categoria e modalidade profissional”.
A Comissão Permanente de Renovação do Terço é um órgão que atua no desenvolvimento de atividades relacionadas a questões legais, técnicas ou administrativas do Conselho. Ela tem por finalidade revisar os registros das instituições de ensino superior e das entidades de classe; requerer das instituições de ensino e das entidades de classe providências para a regularização de seus registros, quando necessário; verificar o número de profissionais registrados e em dia com suas obrigações perante o Sistema Confea/Crea; analisar a proporcionalidade entre as áreas profissionais e propor a composição do Plenário e das câmaras especializadas; e elaborar relatório com a proposta de renovação do Terço do Plenário do Crea, obedecendo as normas e os prazos estabelecidos pelo Confea.
Em caso de dúvidas, os profissionais poderão entrar em contato com a chefe da Divisão de Apoio aos Colegiados (DACL), Roberta Pinheiro, de segunda a sexta, das 9h às 15h. Fone: (81) 9.8759-1083.