A alteração do art. 7º da Resolução 1.066/2015 garante o direito ao abatimento de até 90% no pagamento anual para os profissionais do sexo masculino e feminino a partir dos 60 anos de idade ou 30 anos de registro
O Colégio de Presidentes do Sistema Confea Crea e Mútua aprovou, nesta segunda-feira (17), proposta do presidente do Crea-PE, Adriano Lucena, de igualar os critérios de concessão de desconto de até 90% no valor da anuidade para os profissionais seniores do sexo masculino e feminino.
Com a alteração do art. 7° da Resolução 1.066/2015, todos os profissionais do País, independentemente de gênero, passam a ter direito ao desconto a partir dos 60 anos de idade ou 30 anos de registro no Sistema Confea/Crea. Antes da alteração, o desconto para homens começava aos 65 anos, enquanto para as mulheres era a partir dos 60 anos.
A proposta de alteração foi debatida e aprovada na 2ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes, que acontece no Centro de Convenções, no Recife, até a próxima quarta-feira (19). O pleito apresentado pelo Crea-PE era uma reivindicação dos profissionais de Caruaru, levantada durante os encontros com as inspetorias de Pernambuco.
O CP debateu ainda a implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O sistema é uma base única de dados compartilhados no mesmo ambiente tecnológico.